codigo-ambiental
CÓDIGO AMBIENTAL
DO CÓDIGO AMBIENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| Artigo | Denominação | Natureza / apuração | Tipificação | Status | Pena | Multa |
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Art. 3
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Pesca sem Licença | 20 min | Exercer atividade de pesca sem o documento de Licença de Pescador Amador. | Vigente | Detenção | R$1500 |
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Art. 4
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Pesca em Área Proibida | 40 min | Pescar em locais ambientalmente protegidos ou proibidos. | Vigente | Detenção | R$3000 |
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Art. 5
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Pesca predatória | Apuração Ambiental | Pescar mais de 15 peixes, causando desequilíbrio ambiental. | Vigente | Reclusão de 30 a 60 minutos | R$5000 |
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Art. 6
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Pesca de peixe proibido | Apuração Ambiental | Capturar, manter, transportar ou comercializar espécie de peixe considerada proibida ou protegida. Parágrafo único. Consideram-se espécies de peixes proibidas: Dourado, Robalo e Pirarucu. | Vigente | Reclusão de 30 a 60 minutos | R$6000 |
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Art. 7
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Tráfico de peixe proibido | Apuração Ambiental | Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar espécie de peixe considerada proibida ou protegida | Vigente | Reclusão de 50 a 80 minutos | R$8000 |
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Art. 8
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Corte de Madeira em Área Protegida | Infração Administrativa Grave | Cortar árvores em áreas ambientalmente protegidas. | Vigente | Reclusão de 30 a 60 minutos | R$5000 |
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Art. 9
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Exploração Florestal Predatória | Apuração Ambiental | Explorar mais de 20 troncos de madeira, causando dano ambiental relevante. | Vigente | Reclusão de 40 a 80 minutos | R$7500 |
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Art. 10
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Corte de Madeira Proibida | Apuração Ambiental | Cortar, extrair ou explorar espécie de madeira expressamente proibida pela legislação ambiental ou pela administração do Estado. Parágrafo único. Consideram-se madeiras proibidas: Araucária e Abeto. | Vigente | Reclusão de 40 a 80 minutos | R$8000 |
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Art. 11
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Tráfico de Madeira Proibida | Apuração Ambiental | Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar espécie de madeira expressamente proibida pela legislação ambiental ou pela administração do Estado. | Vigente | Reclusão de 40 a 80 minutos | R$8000 |
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Art. 12
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— | Apreensão | Nos crimes e infrações ambientais, os instrumentos, veículos e produtos da infração poderão ser apreendidos. | — | — | — |
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Art. 13
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— | Reincidência Ambiental | A reincidência em crime ambiental implica: Aumento da pena em até 50%; Multa dobrada. | — | — | — |
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Art. 14
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— | Concurso de Infrações | As penalidades ambientais poderão ser aplicadas cumulativamente com outras previstas no Código Penal e no Código de Trânsito. | — | — | — |
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