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CÓDIGO AMBIENTAL

DO CÓDIGO AMBIENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo Denominação Natureza / apuração Tipificação Status Pena Multa
Art. 3
Pesca sem Licença 20 min Exercer atividade de pesca sem o documento de Licença de Pescador Amador. Vigente Detenção R$1500
Art. 4
Pesca em Área Proibida 40 min Pescar em locais ambientalmente protegidos ou proibidos. Vigente Detenção R$3000
Art. 5
Pesca predatória Apuração Ambiental Pescar mais de 15 peixes, causando desequilíbrio ambiental. Vigente Reclusão de 30 a 60 minutos R$5000
Art. 6
Pesca de peixe proibido Apuração Ambiental Capturar, manter, transportar ou comercializar espécie de peixe considerada proibida ou protegida. Parágrafo único. Consideram-se espécies de peixes proibidas: Dourado, Robalo e Pirarucu. Vigente Reclusão de 30 a 60 minutos R$6000
Art. 7
Tráfico de peixe proibido Apuração Ambiental Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar espécie de peixe considerada proibida ou protegida Vigente Reclusão de 50 a 80 minutos R$8000
Art. 8
Corte de Madeira em Área Protegida Infração Administrativa Grave Cortar árvores em áreas ambientalmente protegidas. Vigente Reclusão de 30 a 60 minutos R$5000
Art. 9
Exploração Florestal Predatória Apuração Ambiental Explorar mais de 20 troncos de madeira, causando dano ambiental relevante. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$7500
Art. 10
Corte de Madeira Proibida Apuração Ambiental Cortar, extrair ou explorar espécie de madeira expressamente proibida pela legislação ambiental ou pela administração do Estado. Parágrafo único. Consideram-se madeiras proibidas: Araucária e Abeto. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$8000
Art. 11
Tráfico de Madeira Proibida Apuração Ambiental Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar espécie de madeira expressamente proibida pela legislação ambiental ou pela administração do Estado. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$8000
Art. 12
Apreensão Nos crimes e infrações ambientais, os instrumentos, veículos e produtos da infração poderão ser apreendidos.
Art. 13
Reincidência Ambiental A reincidência em crime ambiental implica: Aumento da pena em até 50%; Multa dobrada.
Art. 14
Concurso de Infrações As penalidades ambientais poderão ser aplicadas cumulativamente com outras previstas no Código Penal e no Código de Trânsito.

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