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CÓDIGO ELEITORAL

DO CÓDIGO ELEITORAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo Denominação Natureza / apuração Tipificação Status Pena Multa
Art. 1 — Objeto do Código Eleitoral Este Código regula os direitos políticos, o processo eleitoral, as campanhas, a votação, a apuração e os crimes eleitorais no Estado. Vigente — —
Art. 2 — Sufrágio O voto é direto, secreto e facultativo para todos os cidadãos brasileiros. Vigente — —
Art. 3 — Capacidade Eleitoral Ativa Exercer o direito de voto quando regularmente inscrito. Vigente — —
Art. 4 — Capacidade Eleitoral Passiva Candidatar-se a cargo eletivo quando preenchidos os requisitos legais especificados no servidor do Discord da Justiça Eleitoral Vigente — —
Art. 5 Sanção Eleitoral Suspensão de 1 a 3 eleições Suspensão temporária do direito de ser votado em razão de condenação criminal ou decisão judicial. Vigente Suspensão de Direitos Políticos —
Art. 6 Compra de Votos Apuração Eleitoral Grave Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou vantagens em troca de voto. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$6000
Art. 7 Coação Eleitoral Apuração Eleitoral Ameaçar, constranger ou pressionar eleitor para influenciar seu voto. Vigente Reclusão de 30 a 60 minutos R$5000
Art. 8 Voto Múltiplo Apuração Eleitoral Votar mais de uma vez na mesma eleição. Vigente Detenção de 20 a 40 minutos R$3000
Art. 9 Voto em Nome de Terceiro Apuração Eleitoral Votar utilizando identidade ou registro de outra pessoa. Vigente Reclusão de 30 a 60 minutos R$4000
Art. 10 Campanha Irregular Infração Eleitoral Realizar campanha fora do período autorizado. Vigente — R$2000
Art. 11 Uso Indevido da Máquina Pública Apuração Eleitoral Grave Utilizar cargos, bens ou recursos públicos para beneficiar candidatura. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$6000
Art. 12 Propaganda Eleitoral Irregular Infração Eleitoral Realizar propaganda proibida ou em locais não autorizados. Parágrafo único: São considerados locais não autorizados: Igrejas, instalações militares e policiais e hospitais. Vigente — R$1500
Art. 13 Difamação Eleitoral Apuração Eleitoral Divulgar informações comprovadamente falsas para prejudicar candidato ou partido político. Vigente Detenção de 20 a 40 minutos R$3000
Art. 14 Fraude na Apuração Apuração Eleitoral Gravíssimo Alterar, adulterar ou manipular resultado eleitoral. Vigente Reclusão de 80 a 150 minutos R$10000
Art. 15 Obstrução do Processo Eleitoral Apuração Eleitoral Grave Impedir ou dificultar votação, apuração ou fiscalização eleitoral. Vigente Reclusão de 40 a 80 minutos R$6000
Art. 16 Falsificação de Documento Eleitoral Apuração Eleitoral Grave Falsificar ou alterar registros, listas ou documentos eleitorais. Vigente Reclusão de 60 a 120 minutos R$8000
Art. 17 Cassação de Candidatura Sanção Eleitoral Perda do registro de candidatura por infração grave. Vigente — —
Art. 18 Cassação de Mandato Sanção Político-Eleitoral Perda do cargo eletivo por condenação em crime eleitoral grave. Vigente — —
Art. 19 — Competência Os crimes eleitorais serão julgados pela Justiça Eleitoral. Vigente — —
Art. 20 — Aplicação Subsidiária Aplicam-se, no que couber, as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal. Vigente — —

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