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CÓDIGO PENAL

DO CÓDIGO PENAL E DAS TIPIFICAÇÕES CRIMINAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo Denominação Natureza / apuração Tipificação Status Pena Multa
Art. 1
Este Código estabelece os princípios e normas que definem as infrações penais, as espécies de pena, as formas de cumprimento e os regimes de prisão aplicáveis no território da República do Brasil.
Art. 1-A
Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade.
Art. 2
Nenhuma pena será imposta sem prévia tipificação legal do fato como crime ou contravenção.
Art. 3
As infrações penais classificam-se em:
Art. 3, Inciso I
Crimes comuns, puníveis com reclusão ou detenção em estabelecimento estadual;
Art. 3, Inciso II
Crimes graves, puníveis com reclusão em regime fechado, podendo o cumprimento iniciar-se em prisão local, estadual ou federal, conforme decisão judicial;
Art. 3, Inciso III
Crimes hediondos, de extrema gravidade, puníveis exclusivamente com reclusão, sendo o condenado impossibilitado de exercer funções públicas, cargos ou acesso a espaços de convivência civil durante o período de pena;
Art. 3, Inciso IV
Contravenções penais, puníveis com multa, advertência ou detenção simples.
Art. 4
Consideram-se crimes hediondos, para os efeitos deste Código, os praticados com extrema violência, crueldade ou grave ameaça à ordem pública, à segurança do Estado ou à vida humana.
Art. 5
O cumprimento da pena observará a natureza do crime e a gravidade do fato, podendo incluir:
Art. 5, Inciso I
Prisão Estadual (para crimes comuns e graves);
Art. 5, Inciso II
Prisão Federal (para crimes hediondos ou de repercussão nacional);
Art. 5, Inciso III
Prisão Administrativa (medida temporária aplicada em caráter preventivo, até julgamento final).
Art. 6
O condenado em regime de prisão federal cumprirá a pena em isolamento funcional, ficando impossibilitado de exercer funções públicas, participar de atividades sociais ou acessar sistemas institucionais durante o tempo determinado de reclusão.
Art. 7
As penas poderão ser expressas em dias de detenção, equivalentes ao tempo de cumprimento efetivo no sistema institucional, devendo o condenado manter-se ausente de suas funções e do ambiente civil pelo período determinado.
Art. 7-A
Este Código rege-se pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
OBSERVAÇÃO: Entende-se como VIGENTE quando o crime está valendo, pode ser aplicado normalmente, a polícia pode prender e o juiz pode condenar. Entende-se como DEPENDE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL quando o efeito não é automático na prisão e só se aplica depois da sentença judicial.
Art. 7-B
Para os efeitos deste Código, adotam-se as seguintes definições:
Art. 7-B, Inciso I
Advertência Sanção disciplinar de caráter educativo, aplicada em infrações leves, mediante decisão fundamentada, sem afastamento do infrator de suas funções. Advertência
Art. 7-B, Inciso II
Multa Sanção pecuniária imposta ao condenado, fixada em valor proporcional à gravidade do crime e à condição econômica do infrator, revertida ao erário público.
Art. 7-B, Inciso III
Detenção Pena privativa de liberdade aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, em prisão estadual ou local. Detenção
Art. 7-B, Inciso IV
Reclusão Pena privativa de liberdade aplicada a crimes graves, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a gravidade do delito e o comportamento do condenado. Reclusão
Art. 7-B, Inciso V
Regime aberto Cumprimento da pena com liberdade restrita, sob monitoramento e obrigação de comparecimento periódico perante autoridade competente. Regime aberto
Art. 7-B, Inciso VI
Regime semi-aberto Cumprimento da pena com restrição parcial de liberdade, sendo o condenado recolhido em períodos determinados e podendo exercer atividade laboral supervisionada. Regime semi-aberto
Art. 7-B, Inciso VII
Regime fechado Cumprimento integral da pena em estabelecimento prisional, com restrição total de liberdade e isolamento funcional. Regime fechado
Art. 7-B, Inciso VIII
Prisão federal Regime especial reservado aos crimes hediondos e de repercussão nacional, caracterizado por isolamento completo do condenado, afastamento das funções públicas e restrição total de comunicação institucional. Prisão federal
Art. 7-B, Inciso IX
Banimento temporário Sanção acessória de afastamento obrigatório de funções, cargos, mandatos ou espaços institucionais por prazo determinado. Banimento temporário
Art. 7-B, Inciso X
Medidas de segurança Providências de natureza preventiva aplicadas a indivíduos considerados perigosos, reincidentes ou inimputáveis, visando à proteção da ordem pública.
Art. 7-C
A aplicação de qualquer pena observará sempre a proporcionalidade entre o dano causado e a gravidade da conduta, levando-se em conta:
Art. 7-C, Inciso I
A intenção (dolo ou culpa);
Art. 7-C, Inciso II
O grau de lesão ao bem jurídico;
Art. 7-C, Inciso III
As circunstâncias e consequências do crime;
Art. 7-C, Inciso IV
A reincidência ou habitualidade do agente.
Art. 7-D
As penas e medidas previstas neste Código têm por finalidade:
Art. 7-D, Inciso I
Reprovar a conduta criminosa;
Art. 7-D, Inciso II
Prevenir novas infrações;
Art. 7-D, Inciso III
Reintegrar o condenado à vida civil;
Art. 7-D, Inciso IV
Preservar a autoridade da lei e a segurança pública.
Art. 8
A reincidência em crime hediondo implica duplicação automática da pena-base e banimento permanente das funções públicas.
Art. 9
A autoridade judicial poderá converter a pena de detenção em multa ou advertência, desde que o réu não seja reincidente em crimes graves ou hediondos.
Art. 10
As penas poderão ser cumulativas quando o crime envolver mais de um bem jurídico protegido ou atingir simultaneamente pessoas e instituições.
Art. 11
As medidas de segurança têm caráter preventivo e educativo, aplicáveis a indivíduos perigosos, reincidentes ou inimputáveis.
Art. 12
As medidas de segurança compreendem:
Art. 12, Inciso I
Internação preventiva;
Art. 12, Inciso II
Reclusão em estabelecimento de segurança;
Art. 12, Inciso III
Monitoramento administrativo;
Art. 12, Inciso IV
Acompanhamento por autoridade competente.
Art. 12-A
O tempo de duração das medidas de segurança será proporcional à ameaça que o indivíduo representar à ordem pública.
Art. 13
Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade.
Art. 14
A natureza do crime será determinada pela gravidade do resultado, pela intenção do agente e pela ameaça imposta ao bem jurídico protegido.
Art. 15
Os crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de anistia ou graça, e terão cumprimento obrigatório em regime fechado.
Art. 16
A tentativa é punida com pena reduzida de um a dois terços, observadas as circunstâncias do fato e o grau de execução do ato criminoso.
Art. 17
A coautoria e a participação implicam responsabilidade penal proporcional à relevância da conduta e ao domínio do fato na execução do crime.
Art. 18
Os crimes serão punidos na forma e pela gravidade definidos neste Código, levando em conta o dolo, a culpa, os antecedentes e a repercussão social da conduta.
Art. 19
Comete crime contra a pessoa quem atentar, por ação ou omissão, contra a vida, a integridade física, moral ou psicológica de outrem.
Art. 20, Inciso I
Homicídio simples 1 h 10 min Tirar a vida de alguém Vigente Reclusão
Art. 20, Inciso II
Homicídio qualificado 120 a 160 minutos Cometido com crueldade, emboscada, motivo torpe ou contra autoridade. Vigente Reclusão
Art. 20, Inciso III
Homicídio culposo 20 a 30 minutos Quando não há intenção de matar. Vigente Detenção
Art. 20, Inciso IV
Familicídio 60 minutos Matar membros da própria família. Vigente Reclusão
Art. 20, Inciso V
Lesão corporal leve 10 a 20 minutos Ofender integridade física sem gravidade. Vigente Detenção
Art. 20, Inciso VI
Lesão corporal grave 30 a 60 minutos Ofender gravemente a integridade física. Vigente Reclusão
Art. 20, Inciso VII
Sequestro e cárcere privado 90 a 150 minutos Privar alguém de sua liberdade. Vigente Reclusão
Art. 20, Inciso VIII
Ameaça 20 minutos Intimidar outrem por palavra, gesto ou ato. Vigente Detenção
Art. 20, Inciso IX
Tortura 300 a 400 minutos Submeter alguém a sofrimento físico ou mental. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 20, Inciso X
Omissão de socorro 10 a 30 minutos Deixar de ajudar pessoa em perigo iminente. Vigente Detenção
Art. 20, Inciso XI
Assédio moral 20 minutos Causar sofrimento emocional a outrem de forma reiterada. Vigente Detenção
Parágrafo único. Se cometido contra patrimônio público, aumenta-se o tempo em 50%
Art. 21, Inciso I
Furto 30 min Subtrair coisa alheia sem violência. Vigente Detenção
Art. 21, Inciso II
Furto qualificado 1 h 30 min Com destruição de obstáculo, fraude ou abuso de confiança. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso III
Roubo 1 h 45 min Subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso IV
Latrocínio Roubo seguido de morte. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 21, Inciso V
Extorsão 75 minutos Exigir vantagem mediante coação. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso VI
Estelionato 45 a 75 minutos Obter vantagem ilícita por meio de fraude. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso VII
Apropriação indébita 30 minutos Apropriar-se de bem alheio de que lhe foi entregue de forma lícita e, em vez de devolvê-lo, decide não o fazer, agindo como se fosse o dono, com intenção de ficar com ele. Vigente Detenção
Art. 21, Inciso VIII
Dano Simples 10 minutos Destruir bem de pequeno valor. Vigente Detenção
Art. 21, Inciso IX
Dano qualificado 60 minutos Dano a bem público ou de alto valor. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso X
Receptação 45 minutos Adquirir ou ocultar coisa produto de crime. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso XI
Fraude eletrônica 75 minutos Utilizar meios digitais para obter vantagem ilícita. Vigente Reclusão
Art. 21, Inciso XII
Invasão de propriedade 20 minutos Entrar ou permanecer em imóvel alheio sem autorização. Vigente Detenção
Art. 21, Inciso XIII
Crime de incêndio Causar incêndio dolosamente. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 21, Inciso XIV
Explosão ou dano coletivo 800 a 900 minutos Usar explosivo para causar destruição. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 22, Inciso I
Corrupção ativa ou passiva 10 dias Corrupção ativa é o ato de um particular oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para influenciá-lo, enquanto a corrupção passiva é o crime do próprio servidor que solicita, recebe ou aceita essa vantagem. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso II
Peculato 80 minutos Apropriar-se de bens públicos. Vigente Reclusão
Art. 22, Inciso III
Concussão 12 dias Exigir vantagem indevida em razão de função. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso IV
Abuso de autoridade 160 minutos e perda do cargo Exceder-se no exercício do poder. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 22, Inciso V
Prevaricação 20 minutos Deixar de praticar ato de ofício. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso VI
Desobediência 10 minutos Recusar cumprimento a ordem legal. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso VII
Usurpação de função pública 30 minutos Exercer função pública sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 22, Inciso VIII
Corrupção eleitoral 120 minutos Oferecer ou receber vantagem para voto. Vigente Reclusão
Art. 22, Inciso IX
Improbidade administrativa 15 dias e perda definitiva da função Enriquecimento ilícito no exercício do cargo. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso X
Desvio de recursos públicos Reclusão de 600 minutos Aplicar verba pública para fins particulares. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 22, Inciso XI
Favorecimento ilícito 40 minutos Beneficiar empresa ou pessoa indevidamente. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso XII
Lavagem de dinheiro 15 dias Ocultar origem ilícita de bens. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XIII
Omissão de denúncia 20 minutos Não comunicar irregularidade ou crime no serviço público. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso XIV
Fraude em concursos ou provas públicas 60 minutos Manipular resultados de concursos ou seleções. Vigente Reclusão
Art. 22, Inciso XV
Falsificação de relatório público 40 minutos Criar ou alterar relatório oficial de forma fraudulenta. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso XVI
Destruição de patrimônio público 50 minutos Danificar bens ou documentos da administração. Vigente Reclusão
Art. 22, Inciso XVII
Negligência administrativa 30 minutos Atuar com descuido grave, prejudicando serviços ou cidadãos. Vigente Detenção
Art. 22, Inciso XVIII
Contrabando ou tráfico de bens públicos 10 dias Vender ou comercializar bens do Estado ilegalmente. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XIX
Atentado cibernético contra o Estado 20 dias Invadir sistemas governamentais estratégicos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XX
Financiamento de rebelião ou golpes 25 dias Apoiar financeiramente movimentos contra o governo legítimo. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XXI
Ignorar ordens durante crises. 30 minutos Desobediência a ordens militares ou governamentais em estado de emergência Vigente Detenção
Art. 22, Inciso XXII
Sabotagem de serviços essenciais do Estado 20 dias Interferir em água, energia, transporte ou comunicação pública. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XXIII
Aliança com potências estrangeiras hostis 30 dias Estabelecer acordo secreto que prejudique a soberania nacional. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 22, Inciso XXIV
Infiltração em órgãos estratégicos 15 dias Acessar secretamente estruturas governamentais para prejudicar decisões ou segurança. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 23, Inciso I
Falsificação de documento público 60 minutos Alterar ou fabricar documento oficial. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso II
Criar documento particular falso. 30 minutos Falsificação de documento particular Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso III
Uso de documento falso 40 minutos Utilizar documento falsificado. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso IV
Falsidade ideológica 30 minutos Inserir declaração falsa em documento. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso V
Assinatura ou selo falsos 40 minutos Falsificar assinatura de autoridade. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso VI
Certidão falsa 30 minutos Emitir certidão com informações inverídicas. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso VII
Selo ou carimbo falso 20 minutos Produzir ou usar selo de autoridade indevidamente. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso VIII
Fraude documental digital 120 minutos Alterar documentos eletrônicos. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso IX
Alteração de histórico acadêmico 120 minutos Modificar notas ou certificados de estudo. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso X
Criar contrato fraudulento. 50 minutos Falsificação de contrato público ou privado Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XI
Inserir informações falsas em processos. 40 minutos Uso de carimbo ou selo falso em processo judicial Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XII
Lavagem documental 10 dias Criar documentos para mascarar origem ilícita de bens ou dinheiro. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 23, Inciso XIII
Violação de sigilo documental 60 minutos Divulgar ou acessar documentos confidenciais sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XIV
Falsificação de documentos financeiros 8 dias Criar notas, recibos ou boletos falsos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 23, Inciso XV
Criação de identidades falsas 10 dias Produzir RG, CPF ou documentos fictícios de terceiros. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 23, Inciso XVI
Manipulação de dados públicos digitais 70 minutos Alterar informações em sistemas oficiais online. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XVII
Falsificação de certificados 30 minutos Emitir certificados de cursos ou treinamentos falsos. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XVIII
Fraude em concursos ou provas 160 minutos Manipular resultados de concursos ou seleções. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XIX
Forjamento de procurações 140 minutos Criar procurações falsas para representação indevida. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XX
Alterar registros de votação. 22 dias Falsificação de documentos digitais para fraude eleitoral Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 23, Inciso XXI
Uso indevido de documentos de terceiros 30 minutos Empregar documento de outra pessoa sem autorização. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXII
Alteração de contratos digitais 50 minutos Modificar termos de contratos eletrônicos sem consentimento. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XXIII
Criação de notas ou recibos falsos 30 minutos Produzir documentos financeiros fictícios. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXIV
Alterar registros oficiais de maneira ilícita. 70 minutos Manipulação de sistemas digitais administrativos Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XXV
Uso indevido de assinatura digital 50 minutos Empregar assinatura eletrônica de terceiros sem autorização. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXVI
Alteração de documentos internos de órgãos 30 minutos Modificar relatórios, atas ou comunicados oficiais. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXVII
Produzir ou usar diplomas falsos. 250 minutos Falsificação de diplomas ou títulos Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XXVIII
Criar certificados inexistentes. 30 minutos Produção de certificados falsos de eventos ou competições Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXIX
Produzir permissões sem validade real. 30 minutos Criação de documentos de autorização falsos Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXX
Alteração de documentos administrativos 30 minutos Modificar relatórios ou planilhas oficiais. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXI
Falsificação de atas de reunião 30 minutos Criar ou alterar atas de órgãos ou grupos. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXII
Criação de identidades virtuais falsas 30 minutos Criar perfis de RP oficiais falsos para enganar jogadores. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXIII
Modificar resultados oficiais de eventos. 30 minutos Alteração de rankings ou registros de pontuação RP Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXIV
Apresentar documentos fraudulentos para ganhar posição. 40 minutos Uso de certificados ou documentos falsos para obter cargos Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXV
Manipulação de formulários digitais 30 minutos Alterar formulários oficiais sem autorização. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXVI
Alterar registros de participantes oficiais. 30 minutos Falsificação de listas de membros ou participantes Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXVII
Produção de selos ou carimbos virtuais falso 30 minutos Criar selos digitais para autenticar documentos falsos. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXVIII
Criação de registros falsos de eventos 30 minutos Inventar eventos ou encontros oficiais inexistentes. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XXXIX
Falsificação de relatórios de inspeção 30 minutos Alterar inspeções ou auditorias internas. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XL
Criar documentos para escapar de penalidades. 60 minutos Uso de documentos falsos para burlar punições Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLI
Manipulação de registros de votação interna 130 minutos Alterar resultados de decisões ou eleições internas de RP. Vigente Reclusão
Art. 23, Inciso XLII
Criar registros de presença falsos. 30 minutos Falsificação de comprovantes de presença ou participação Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLIII
Produção de registros de treinamento falsos 30 minutos Criar histórico de treinamento que não ocorreu. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLIV
Falsificação de autorizações internas 30 minutos Criar permissões ou liberação de tarefas sem validade. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLV
Alterar conteúdo ou datas de comunicados. 30 minutos Manipulação de registros de aviso ou comunicado Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLVI
Criar certificados de conquistas inexistentes. 30 minutos Falsificação de certificados de prêmios ou conquistas Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLVII
Criação de relatórios de missão falsos 30 minutos Inventar ou alterar relatórios de missões ou eventos. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLVIII
Falsificação de documentos de cargos internos 30 minutos Criar documentos para assumir cargos sem autorização. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso XLIX
Alteração de planilhas de controle interno 30 minutos Modificar informações internas sem autorização. Vigente Detenção
Art. 23, Inciso L
Falsificação de comunicações oficiais 30 minutos Produzir mensagens ou e-mails oficiais falsos para enganar outros jogadores. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso I
Fraude eleitoral 12 dias Manipular resultados de eleições ou votações oficiais Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso II
Coação eleitoral 280 minutos Ameaçar ou pressionar eleitores para influenciar voto. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso III
Compra de votos 10 dias Oferecer vantagens para obter votos em processos democráticos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso IV
Invasão de sistemas eleitorais 15 dias Acessar sistemas digitais de votação sem autorização. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso V
Subversão de processos legislativos 100 minutos Impedir ou alterar decisões de órgãos legislativos. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso VI
Obstrução da justiça 180 minutos Impedir, retardar ou dificultar investigações ou julgamentos. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso VII
Falso testemunho judicial 30 minutos Prestar declaração falsa em processos legais. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso VIII
Corrupção processual 7 dias Manipular provas ou decisões judiciais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso IX
Obstrução ou intimidação do sistema judiciário 30 minutos Impedir, constranger, ameaçar ou intimidar juiz, promotor ou servidor no exercício de suas funções, com o fim de comprometer a atividade jurisdicional. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso X
Favorecimento judicial 30 minutos Ajudar alguém a escapar de processos ou penalidades. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso XI
Violação de sigilo judicial 60 minutos Divulgar informações de processos sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XII
Ameaça a magistrados ou servidores 80 minutos Intimidar membros do Judiciário ou seus familiares. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XIII
Fraude em processos digitais 70 minutos Alterar registros ou documentos digitais de processos judiciais. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XIV
Manipulação de júri ou deliberações 60 minutos Influenciar decisões de tribunais ou conselhos de maneira ilícita. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XV
Ataque a instituições democráticas 20 dias Tentar impedir o funcionamento de órgãos oficiais do Estado por meio da violência. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso XVI
Tentativa de golpe de Estado 35 dias Tentar abolir, suspender ou subverter a ordem constitucional, depor governo legitimamente constituído ou usurpar o poder político por meios ilegais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso XVII
Desobediência a ordens judiciais 50 minutos Recusar cumprir decisões legais ou determinações do Judiciário. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso XVIII
Falsificação de documentos judiciais 60 minutos Criar ou alterar documentos oficiais de processos. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XIX
Obstrução de execução de sentenças 60 minutos Impedir cumprimento de decisões judiciais. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XX
Suborno judicial 10 dias Oferecer ou receber vantagem para influenciar decisões legais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 24, Inciso XXI
Criação de tribunais falsos 50 minutos Inventar órgãos judiciais inexistentes para enganar cidadãos. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso XXII
Manipulação de protocolos legais 40 minutos Alterar registros de processos ou trâmites oficiais. Vigente Detenção
Art. 24, Inciso XXIII
Detenção 40 minutos Alterar resultados de votações ou decisões. Vigente Interferência em eleições internas
Art. 24, Inciso XXIV
Espalhar notícias falsas para confundir cidadãos. 30 minutos Divulgação de informações falsas sobre decisões judiciais Vigente Detenção
Art. 24, Inciso XXV
Obstrução de investigação 50 minutos Dificultar a apuração de crimes ou ilícitos. Vigente Reclusão
Art. 24, Inciso XXVI
Evasão de preso 60 minutos Auxiliar ou realizar fuga de detentos. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso I
Ameaça a servidor público 60 minutos Intimidar ou coagir servidores em razão de suas funções. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso II
Ofensa funcional a servidor público 10 minutos Constranger, ameaçar ou insultar servidor público de forma grave, durante o exercício do cargo, com o objetivo ou efeito de impedir, dificultar ou perturbar a prestação do serviço público. Vigente Detenção
Art. 25, Inciso III
Lesão corporal a servidor público 80 minutos Agressão física contra servidor no exercício de suas funções. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso IV
Roubar ou danificar bens de servidor público. 3 dias Subtração de materiais ou documentos oficiais Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 25, Inciso V
Obstrução de trabalho de servidor 35 minutos Impedir ou dificultar execução de tarefas oficiais. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso VI
Recusar cumprir ordens legais. 25 minutos Resistência ou desobediência a servidor Vigente Detenção
Art. 25, Inciso VII
Uso de violência contra servidor em função 90 minutos Atacar servidor público durante execução de suas tarefas. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso VIII
Ameaça coletiva a servidores 60 minutos Coagir grupos de servidores públicos para intimidar ou alterar resultados de serviços. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso IX
Retaliação a servidor público 40 minutos Prejudicar servidor em razão de denúncias, fiscalização ou cumprimento de deveres. Vigente Detenção
Art. 25, Inciso X
Falsificação de documentos de servidor 3 dias Criar ou alterar registros relacionados a servidores públicos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 25, Inciso XI
Interferência em funções do servidor 35 minutos Obstruir, atrasar ou sabotar atividades oficiais. Vigente Detenção
Art. 25, Inciso XII
Ameaça de dano a familiares de servidor 60 minutos Intimidar parentes ou pessoas próximas para influenciar desempenho. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso XIII
Assédio funcional 35 minutos Pressionar ou constranger servidor para benefício próprio ou de terceiros. Vigente Detenção
Art. 25, Inciso XIV
Impedimento de fiscalização 50 minutos Impedir servidor de realizar inspeção, auditoria ou controle oficial. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso XV
Divulgação de informações sigilosas de servidor 50 minutos Tornar públicas informações pessoais ou profissionais sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 25, Inciso XVI
Favorecimento indevido de servidor 40 minutos Auxiliar servidor a praticar irregularidades. Vigente Detenção
Art. 25, Inciso XVII
Sabotagem de equipamentos de trabalho de servidor 40 minutos Danificar ferramentas, computadores ou materiais essenciais ao trabalho oficial. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso I
Alteração de sistemas públicos 30 minutos Modificar dados ou informações em sistemas oficiais sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 26, Inciso II
Supressão de registros digitais 30 minutos Apagar ou remover dados de cadastros ou bancos de informações oficiais. Vigente Reclusão
Art. 26, Inciso III
Inserção de informações falsas em sistemas digitais 20 minutos Adicionar dados incorretos em bancos de dados administrativos ou estatísticos. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso IV
Manipulação de históricos digitais 25 minutos Alterar históricos escolares, funcionais, fiscais ou civis em sistemas eletrônicos. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso V
Criação de registros inexistentes 30 minutos Incluir cadastros ou perfis de pessoas ou entidades inexistentes em sistemas oficiais. Vigente Reclusão
Art. 26, Inciso VI
Obstrução de auditorias digitais 25 minutos Impedir a fiscalização de sistemas e registros oficiais eletrônicos. Vigente Reclusão
Art. 26, Inciso VII
Interferência em bancos de dados estratégicos 2 dias Acessar ou modificar informações essenciais à administração pública. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 26, Inciso VIII
Divulgação de dados adulterados 20 minutos Compartilhar informações incorretas de sistemas oficiais para enganar órgãos ou cidadãos. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso IX
Uso de dados manipulados 20 minutos Utilizar registros digitais alterados para benefício próprio ou de terceiros. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso X
Sabotagem de sistemas de informação pública 3 dias Danificar ou prejudicar sistemas eletrônicos oficiais para impedir acesso ou alterar informações. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 26, Inciso XI
Manipulação de estatísticas e indicadores 25 minutos Alterar números oficiais de maneira fraudulenta. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso XII
Alteração de cadastros eletrônicos de cidadãos 30 minutos Modificar registros de população, previdência ou educação. Vigente Reclusão
Art. 26, Inciso XIII
Criação de relatórios eletrônicos falsos 25 minutos Elaborar relatórios digitais adulterados para enganar órgãos ou o público. Vigente Detenção
Art. 26, Inciso XIV
Propagação de vulnerabilidades 2 dias Explorar falhas de sistemas para alterar ou apagar dados oficiais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 26, Inciso XV
Interferência em registros críticos do Estado 3 dias Modificar sistemas estratégicos sem autorização, afetando decisões administrativas. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal
Art. 27, Inciso I
Porte ilegal de arma de fogo 1 h Portar arma de fogo sem autorização legal. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso II
Posse ilegal de arma de fogo 30 a 60 minutos Manter arma de fogo em residência ou local de trabalho sem registro ou autorização. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso III
Portar arma de uso restrito ou proibido. 90 a 120 minutos Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso IV
Disparo de arma de fogo 40 a 70 minutos Efetuar disparo de arma de fogo em local público ou habitado, sem justificativa legal. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso V
Uso de arma de fogo para intimidação 60 a 90 minutos Empregar arma de fogo para ameaçar ou coagir outrem. Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso VI
Emprego de arma de fogo na prática de crime Aumento de pena de 50% no Apuração principal Utilizar arma de fogo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime. Vigente
Art. 27, Inciso VII
Comércio ilegal de arma de fogo 120 a 180 minutos Vender, expor à venda, adquirir ou intermediar arma de fogo sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso VIII
Tráfico de armas 180 a 300 minutos Importar, exportar ou distribuir armas de fogo ou munições ilegalmente Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso IX
Fabricação ou modificação ilegal de arma de fogo 100 a 150 minutos Produzir, montar ou alterar arma de fogo sem autorização. Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso X
Supressão ou adulteração de identificação de arma 80 a 120 minutos Remover, suprimir ou adulterar numeração ou marca identificadora de arma de fogo. Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso XI
Porte de munição sem autorização 20 a 40 minutos Portar munição desacompanhada de registro ou autorização legal. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso XII
Fornecimento de arma a pessoa não autorizada 60 a 90 minutos Entregar arma de fogo a quem não possua autorização legal. Vigente Reclusão
Art. 27, Inciso XIII
Omissão de cautela com arma de fogo 20 a 30 minutos Deixar de adotar medidas de segurança, permitindo acesso indevido à arma. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso XIV
Porte de arma em local proibido 30 a 50 minutos Portar arma de fogo em áreas legalmente vedadas, mesmo com autorização geral. Vigente Detenção
Art. 27, Inciso XV
Organização armada ilegal 150 a 240 minutos Integrar grupo ou organização armada sem autorização do Estado. Vigente Reclusão
Para os fins deste Código Penal, consideram-se substâncias entorpecentes ou ilícitas aquelas previstas expressamente neste artigo: Orégano – item utilizado no jogo como representação fictícia de substância entorpecente de efeito psicoativo, equiparada, para fins legais, à maconha.
Art. 29, Inciso I
Porte de droga para consumo pessoal Advertência Possuir ou portar substância ilícita em quantidade inferior a 500g (quinhentas gramas), destinada exclusivamente ao uso próprio. Vigente Advertência
Art. 29, Inciso II
Uso de droga em local público 15 a 20 minutos Consumir substância ilícita em via pública ou local de acesso coletivo. Vigente Detenção
Art. 29, Inciso III
Posse de droga em quantidade incompatível com uso pessoal 30 a 50 minutos Portar quantidade de droga equivalente ou superior a 500g (quinhentas gramas), indicando finalidade diversa do consumo pessoal. Vigente Detenção
Art. 29, Inciso IV
Tráfico de drogas 120 a 200 minutos Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar substância ilícita a terceiros. Vigente Reclusão
Art. 29, Inciso V
Associação para o tráfico 180 a 240 minutos Associar-se com duas ou mais pessoas para a prática de tráfico de drogas. Vigente Reclusão
Art. 29, Inciso VI
Financiamento ou custeio do tráfico 200 a 300 minutos Fornecer recursos financeiros ou materiais para atividades de tráfico. Depende de Condenação Judicial Reclusão
Art. 29, Inciso VII
Transporte de drogas 90 a 50 minutos Transportar substâncias ilícitas entre locais, independentemente da propriedade. Vigente Reclusão
Art. 30
Associação Criminosa 40 a 80 minutos Associar-se três ou mais pessoas, de forma estável e organizada, com o objetivo de praticar crimes. Parágrafo único. A pena será aumentada quando houver: divisão de funções; uso de armas; reincidência; atuação reiterada. Vigente Reclusão
Art. 31
Organização Criminosa Armada 80 a 150 minutos Integrar associação criminosa com uso, posse ou acesso a armas de fogo. Vigente Reclusão
Art. 32
Atos Preparatórios Criminosos 30 a 60 minutos Realizar atos concretos e inequívocos destinados à preparação de crime grave, sem início da execução, tais como: obtenção de armas; vigilância de alvos; planejamento logístico; divisão de tarefas com finalidade criminosa. Vigente Detenção R$2000
Art. 32 § 1º
Não configura crime: conversa genérica; manifestação de opinião; planejamento abstrato sem atos materiais.
Art. 32 § 2º
A punição por atos preparatórios não impede a responsabilização posterior pelo crime consumado ou tentado.
Art. 33
Incitação ou Recrutamento para Prática Criminosa 30 a 60 minutos Convocar, aliciar ou recrutar pessoas para integrar associação criminosa ou praticar crimes. Vigente Detenção R$2000
Art. 34
Financiamento de Associação Criminosa 60 a 120 minutos Fornecer recursos financeiros, materiais ou logísticos para a prática de crimes organizados. Vigente Reclusão R$6000

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