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CÓDIGO PENAL
DO CÓDIGO PENAL E DAS TIPIFICAÇÕES CRIMINAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| Artigo | Denominação | Natureza / apuração | Tipificação | Status | Pena | Multa |
|---|---|---|---|---|---|---|
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Art. 1
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— | — | Este Código estabelece os princípios e normas que definem as infrações penais, as espécies de pena, as formas de cumprimento e os regimes de prisão aplicáveis no território da República do Brasil. | — | — | — |
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Art. 1-A
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— | — | Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. | — | — | — |
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Art. 2
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— | — | Nenhuma pena será imposta sem prévia tipificação legal do fato como crime ou contravenção. | — | — | — |
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Art. 3
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— | — | As infrações penais classificam-se em: | — | — | — |
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Art. 3, Inciso I
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— | — | Crimes comuns, puníveis com reclusão ou detenção em estabelecimento estadual; | — | — | — |
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Art. 3, Inciso II
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— | — | Crimes graves, puníveis com reclusão em regime fechado, podendo o cumprimento iniciar-se em prisão local, estadual ou federal, conforme decisão judicial; | — | — | — |
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Art. 3, Inciso III
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— | — | Crimes hediondos, de extrema gravidade, puníveis exclusivamente com reclusão, sendo o condenado impossibilitado de exercer funções públicas, cargos ou acesso a espaços de convivência civil durante o período de pena; | — | — | — |
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Art. 3, Inciso IV
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— | — | Contravenções penais, puníveis com multa, advertência ou detenção simples. | — | — | — |
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Art. 4
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— | — | Consideram-se crimes hediondos, para os efeitos deste Código, os praticados com extrema violência, crueldade ou grave ameaça à ordem pública, à segurança do Estado ou à vida humana. | — | — | — |
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Art. 5
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— | — | O cumprimento da pena observará a natureza do crime e a gravidade do fato, podendo incluir: | — | — | — |
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Art. 5, Inciso I
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— | — | Prisão Estadual (para crimes comuns e graves); | — | — | — |
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Art. 5, Inciso II
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— | — | Prisão Federal (para crimes hediondos ou de repercussão nacional); | — | — | — |
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Art. 5, Inciso III
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— | — | Prisão Administrativa (medida temporária aplicada em caráter preventivo, até julgamento final). | — | — | — |
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Art. 6
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— | — | O condenado em regime de prisão federal cumprirá a pena em isolamento funcional, ficando impossibilitado de exercer funções públicas, participar de atividades sociais ou acessar sistemas institucionais durante o tempo determinado de reclusão. | — | — | — |
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Art. 7
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— | — | As penas poderão ser expressas em dias de detenção, equivalentes ao tempo de cumprimento efetivo no sistema institucional, devendo o condenado manter-se ausente de suas funções e do ambiente civil pelo período determinado. | — | — | — |
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Art. 7-A
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— | — | Este Código rege-se pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. | — | — | — |
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Art. 7-B
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— | — | Para os efeitos deste Código, adotam-se as seguintes definições: | — | — | — |
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Art. 7-B, Inciso I
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— | Advertência | Sanção disciplinar de caráter educativo, aplicada em infrações leves, mediante decisão fundamentada, sem afastamento do infrator de suas funções. | — | Advertência | — |
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Art. 7-B, Inciso II
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— | Multa | Sanção pecuniária imposta ao condenado, fixada em valor proporcional à gravidade do crime e à condição econômica do infrator, revertida ao erário público. | — | — | — |
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Art. 7-B, Inciso III
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— | Detenção | Pena privativa de liberdade aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, em prisão estadual ou local. | — | Detenção | — |
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Art. 7-B, Inciso IV
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— | Reclusão | Pena privativa de liberdade aplicada a crimes graves, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a gravidade do delito e o comportamento do condenado. | — | Reclusão | — |
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Art. 7-B, Inciso V
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— | Regime aberto | Cumprimento da pena com liberdade restrita, sob monitoramento e obrigação de comparecimento periódico perante autoridade competente. | — | Regime aberto | — |
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Art. 7-B, Inciso VI
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— | Regime semi-aberto | Cumprimento da pena com restrição parcial de liberdade, sendo o condenado recolhido em períodos determinados e podendo exercer atividade laboral supervisionada. | — | Regime semi-aberto | — |
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Art. 7-B, Inciso VII
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— | Regime fechado | Cumprimento integral da pena em estabelecimento prisional, com restrição total de liberdade e isolamento funcional. | — | Regime fechado | — |
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Art. 7-B, Inciso VIII
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— | Prisão federal | Regime especial reservado aos crimes hediondos e de repercussão nacional, caracterizado por isolamento completo do condenado, afastamento das funções públicas e restrição total de comunicação institucional. | — | Prisão federal | — |
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Art. 7-B, Inciso IX
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— | Banimento temporário | Sanção acessória de afastamento obrigatório de funções, cargos, mandatos ou espaços institucionais por prazo determinado. | — | Banimento temporário | — |
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Art. 7-B, Inciso X
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— | Medidas de segurança | Providências de natureza preventiva aplicadas a indivíduos considerados perigosos, reincidentes ou inimputáveis, visando à proteção da ordem pública. | — | — | — |
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Art. 7-C
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— | — | A aplicação de qualquer pena observará sempre a proporcionalidade entre o dano causado e a gravidade da conduta, levando-se em conta: | — | — | — |
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Art. 7-C, Inciso I
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— | — | A intenção (dolo ou culpa); | — | — | — |
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Art. 7-C, Inciso II
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— | — | O grau de lesão ao bem jurídico; | — | — | — |
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Art. 7-C, Inciso III
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— | — | As circunstâncias e consequências do crime; | — | — | — |
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Art. 7-C, Inciso IV
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— | — | A reincidência ou habitualidade do agente. | — | — | — |
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Art. 7-D
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— | — | As penas e medidas previstas neste Código têm por finalidade: | — | — | — |
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Art. 7-D, Inciso I
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— | — | Reprovar a conduta criminosa; | — | — | — |
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Art. 7-D, Inciso II
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— | — | Prevenir novas infrações; | — | — | — |
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Art. 7-D, Inciso III
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— | — | Reintegrar o condenado à vida civil; | — | — | — |
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Art. 7-D, Inciso IV
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— | — | Preservar a autoridade da lei e a segurança pública. | — | — | — |
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Art. 8
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— | — | A reincidência em crime hediondo implica duplicação automática da pena-base e banimento permanente das funções públicas. | — | — | — |
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Art. 9
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— | — | A autoridade judicial poderá converter a pena de detenção em multa ou advertência, desde que o réu não seja reincidente em crimes graves ou hediondos. | — | — | — |
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Art. 10
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— | — | As penas poderão ser cumulativas quando o crime envolver mais de um bem jurídico protegido ou atingir simultaneamente pessoas e instituições. | — | — | — |
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Art. 11
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— | — | As medidas de segurança têm caráter preventivo e educativo, aplicáveis a indivíduos perigosos, reincidentes ou inimputáveis. | — | — | — |
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Art. 12
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— | — | As medidas de segurança compreendem: | — | — | — |
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Art. 12, Inciso I
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— | — | Internação preventiva; | — | — | — |
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Art. 12, Inciso II
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— | — | Reclusão em estabelecimento de segurança; | — | — | — |
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Art. 12, Inciso III
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— | — | Monitoramento administrativo; | — | — | — |
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Art. 12, Inciso IV
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— | — | Acompanhamento por autoridade competente. | — | — | — |
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Art. 12-A
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— | — | O tempo de duração das medidas de segurança será proporcional à ameaça que o indivíduo representar à ordem pública. | — | — | — |
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Art. 13
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— | — | Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. | — | — | — |
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Art. 14
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— | — | A natureza do crime será determinada pela gravidade do resultado, pela intenção do agente e pela ameaça imposta ao bem jurídico protegido. | — | — | — |
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Art. 15
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— | — | Os crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de anistia ou graça, e terão cumprimento obrigatório em regime fechado. | — | — | — |
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Art. 16
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— | — | A tentativa é punida com pena reduzida de um a dois terços, observadas as circunstâncias do fato e o grau de execução do ato criminoso. | — | — | — |
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Art. 17
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— | — | A coautoria e a participação implicam responsabilidade penal proporcional à relevância da conduta e ao domínio do fato na execução do crime. | — | — | — |
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Art. 18
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— | — | Os crimes serão punidos na forma e pela gravidade definidos neste Código, levando em conta o dolo, a culpa, os antecedentes e a repercussão social da conduta. | — | — | — |
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Art. 19
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— | — | Comete crime contra a pessoa quem atentar, por ação ou omissão, contra a vida, a integridade física, moral ou psicológica de outrem. | — | — | — |
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Art. 20, Inciso I
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Homicídio simples | 1 h 10 min | Tirar a vida de alguém | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso II
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Homicídio qualificado | 120 a 160 minutos | Cometido com crueldade, emboscada, motivo torpe ou contra autoridade. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso III
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Homicídio culposo | 20 a 30 minutos | Quando não há intenção de matar. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 20, Inciso IV
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Familicídio | 60 minutos | Matar membros da própria família. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso V
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Lesão corporal leve | 10 a 20 minutos | Ofender integridade física sem gravidade. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 20, Inciso VI
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Lesão corporal grave | 30 a 60 minutos | Ofender gravemente a integridade física. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso VII
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Sequestro e cárcere privado | 90 a 150 minutos | Privar alguém de sua liberdade. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso VIII
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Ameaça | 20 minutos | Intimidar outrem por palavra, gesto ou ato. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 20, Inciso IX
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Tortura | 300 a 400 minutos | Submeter alguém a sofrimento físico ou mental. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
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Art. 20, Inciso X
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Omissão de socorro | 10 a 30 minutos | Deixar de ajudar pessoa em perigo iminente. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 20, Inciso XI
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Assédio moral | 20 minutos | Causar sofrimento emocional a outrem de forma reiterada. | Vigente | Detenção | — |
| Parágrafo único. Se cometido contra patrimônio público, aumenta-se o tempo em 50% | ||||||
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Art. 21, Inciso I
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Furto | 30 min | Subtrair coisa alheia sem violência. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 21, Inciso II
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Furto qualificado | 1 h 30 min | Com destruição de obstáculo, fraude ou abuso de confiança. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso III
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Roubo | 1 h 45 min | Subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso IV
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Latrocínio | Roubo seguido de morte. | Depende de Condenação Judicial | — | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso V
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Extorsão | 75 minutos | Exigir vantagem mediante coação. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso VI
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Estelionato | 45 a 75 minutos | Obter vantagem ilícita por meio de fraude. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso VII
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Apropriação indébita | 30 minutos | Apropriar-se de bem alheio de que lhe foi entregue de forma lícita e, em vez de devolvê-lo, decide não o fazer, agindo como se fosse o dono, com intenção de ficar com ele. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 21, Inciso VIII
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Dano Simples | 10 minutos | Destruir bem de pequeno valor. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 21, Inciso IX
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Dano qualificado | 60 minutos | Dano a bem público ou de alto valor. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso X
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Receptação | 45 minutos | Adquirir ou ocultar coisa produto de crime. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso XI
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Fraude eletrônica | 75 minutos | Utilizar meios digitais para obter vantagem ilícita. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso XII
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Invasão de propriedade | 20 minutos | Entrar ou permanecer em imóvel alheio sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 21, Inciso XIII
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Crime de incêndio | Causar incêndio dolosamente. | Depende de Condenação Judicial | — | Reclusão | — |
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Art. 21, Inciso XIV
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Explosão ou dano coletivo | 800 a 900 minutos | Usar explosivo para causar destruição. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso I
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Corrupção ativa ou passiva | 10 dias | Corrupção ativa é o ato de um particular oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para influenciá-lo, enquanto a corrupção passiva é o crime do próprio servidor que solicita, recebe ou aceita essa vantagem. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso II
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Peculato | 80 minutos | Apropriar-se de bens públicos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso III
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Concussão | 12 dias | Exigir vantagem indevida em razão de função. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso IV
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Abuso de autoridade | 160 minutos e perda do cargo | Exceder-se no exercício do poder. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso V
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Prevaricação | 20 minutos | Deixar de praticar ato de ofício. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso VI
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Desobediência | 10 minutos | Recusar cumprimento a ordem legal. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso VII
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Usurpação de função pública | 30 minutos | Exercer função pública sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso VIII
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Corrupção eleitoral | 120 minutos | Oferecer ou receber vantagem para voto. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso IX
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Improbidade administrativa | 15 dias e perda definitiva da função | Enriquecimento ilícito no exercício do cargo. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso X
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Desvio de recursos públicos | Reclusão de 600 minutos | Aplicar verba pública para fins particulares. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso XI
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Favorecimento ilícito | 40 minutos | Beneficiar empresa ou pessoa indevidamente. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso XII
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Lavagem de dinheiro | 15 dias | Ocultar origem ilícita de bens. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XIII
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Omissão de denúncia | 20 minutos | Não comunicar irregularidade ou crime no serviço público. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso XIV
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Fraude em concursos ou provas públicas | 60 minutos | Manipular resultados de concursos ou seleções. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso XV
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Falsificação de relatório público | 40 minutos | Criar ou alterar relatório oficial de forma fraudulenta. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso XVI
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Destruição de patrimônio público | 50 minutos | Danificar bens ou documentos da administração. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 22, Inciso XVII
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Negligência administrativa | 30 minutos | Atuar com descuido grave, prejudicando serviços ou cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso XVIII
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Contrabando ou tráfico de bens públicos | 10 dias | Vender ou comercializar bens do Estado ilegalmente. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XIX
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Atentado cibernético contra o Estado | 20 dias | Invadir sistemas governamentais estratégicos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XX
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Financiamento de rebelião ou golpes | 25 dias | Apoiar financeiramente movimentos contra o governo legítimo. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XXI
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Ignorar ordens durante crises. | 30 minutos | Desobediência a ordens militares ou governamentais em estado de emergência | Vigente | Detenção | — |
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Art. 22, Inciso XXII
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Sabotagem de serviços essenciais do Estado | 20 dias | Interferir em água, energia, transporte ou comunicação pública. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XXIII
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Aliança com potências estrangeiras hostis | 30 dias | Estabelecer acordo secreto que prejudique a soberania nacional. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 22, Inciso XXIV
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Infiltração em órgãos estratégicos | 15 dias | Acessar secretamente estruturas governamentais para prejudicar decisões ou segurança. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 23, Inciso I
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Falsificação de documento público | 60 minutos | Alterar ou fabricar documento oficial. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso II
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Criar documento particular falso. | 30 minutos | Falsificação de documento particular | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso III
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Uso de documento falso | 40 minutos | Utilizar documento falsificado. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso IV
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Falsidade ideológica | 30 minutos | Inserir declaração falsa em documento. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso V
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Assinatura ou selo falsos | 40 minutos | Falsificar assinatura de autoridade. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso VI
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Certidão falsa | 30 minutos | Emitir certidão com informações inverídicas. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso VII
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Selo ou carimbo falso | 20 minutos | Produzir ou usar selo de autoridade indevidamente. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso VIII
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Fraude documental digital | 120 minutos | Alterar documentos eletrônicos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso IX
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Alteração de histórico acadêmico | 120 minutos | Modificar notas ou certificados de estudo. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso X
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Criar contrato fraudulento. | 50 minutos | Falsificação de contrato público ou privado | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XI
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Inserir informações falsas em processos. | 40 minutos | Uso de carimbo ou selo falso em processo judicial | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XII
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Lavagem documental | 10 dias | Criar documentos para mascarar origem ilícita de bens ou dinheiro. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 23, Inciso XIII
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Violação de sigilo documental | 60 minutos | Divulgar ou acessar documentos confidenciais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XIV
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Falsificação de documentos financeiros | 8 dias | Criar notas, recibos ou boletos falsos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 23, Inciso XV
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Criação de identidades falsas | 10 dias | Produzir RG, CPF ou documentos fictícios de terceiros. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 23, Inciso XVI
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Manipulação de dados públicos digitais | 70 minutos | Alterar informações em sistemas oficiais online. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XVII
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Falsificação de certificados | 30 minutos | Emitir certificados de cursos ou treinamentos falsos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XVIII
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Fraude em concursos ou provas | 160 minutos | Manipular resultados de concursos ou seleções. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XIX
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Forjamento de procurações | 140 minutos | Criar procurações falsas para representação indevida. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XX
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Alterar registros de votação. | 22 dias | Falsificação de documentos digitais para fraude eleitoral | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 23, Inciso XXI
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Uso indevido de documentos de terceiros | 30 minutos | Empregar documento de outra pessoa sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXII
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Alteração de contratos digitais | 50 minutos | Modificar termos de contratos eletrônicos sem consentimento. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XXIII
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Criação de notas ou recibos falsos | 30 minutos | Produzir documentos financeiros fictícios. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXIV
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Alterar registros oficiais de maneira ilícita. | 70 minutos | Manipulação de sistemas digitais administrativos | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XXV
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Uso indevido de assinatura digital | 50 minutos | Empregar assinatura eletrônica de terceiros sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXVI
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Alteração de documentos internos de órgãos | 30 minutos | Modificar relatórios, atas ou comunicados oficiais. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXVII
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Produzir ou usar diplomas falsos. | 250 minutos | Falsificação de diplomas ou títulos | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XXVIII
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Criar certificados inexistentes. | 30 minutos | Produção de certificados falsos de eventos ou competições | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXIX
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Produzir permissões sem validade real. | 30 minutos | Criação de documentos de autorização falsos | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXX
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Alteração de documentos administrativos | 30 minutos | Modificar relatórios ou planilhas oficiais. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXXI
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Falsificação de atas de reunião | 30 minutos | Criar ou alterar atas de órgãos ou grupos. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XXXII
|
Criação de identidades virtuais falsas | 30 minutos | Criar perfis de RP oficiais falsos para enganar jogadores. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XXXIII
|
Modificar resultados oficiais de eventos. | 30 minutos | Alteração de rankings ou registros de pontuação RP | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXXIV
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Apresentar documentos fraudulentos para ganhar posição. | 40 minutos | Uso de certificados ou documentos falsos para obter cargos | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XXXV
|
Manipulação de formulários digitais | 30 minutos | Alterar formulários oficiais sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXXVI
|
Alterar registros de participantes oficiais. | 30 minutos | Falsificação de listas de membros ou participantes | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XXXVII
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Produção de selos ou carimbos virtuais falso | 30 minutos | Criar selos digitais para autenticar documentos falsos. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XXXVIII
|
Criação de registros falsos de eventos | 30 minutos | Inventar eventos ou encontros oficiais inexistentes. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XXXIX
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Falsificação de relatórios de inspeção | 30 minutos | Alterar inspeções ou auditorias internas. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XL
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Criar documentos para escapar de penalidades. | 60 minutos | Uso de documentos falsos para burlar punições | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLI
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Manipulação de registros de votação interna | 130 minutos | Alterar resultados de decisões ou eleições internas de RP. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 23, Inciso XLII
|
Criar registros de presença falsos. | 30 minutos | Falsificação de comprovantes de presença ou participação | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 23, Inciso XLIII
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Produção de registros de treinamento falsos | 30 minutos | Criar histórico de treinamento que não ocorreu. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLIV
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Falsificação de autorizações internas | 30 minutos | Criar permissões ou liberação de tarefas sem validade. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLV
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Alterar conteúdo ou datas de comunicados. | 30 minutos | Manipulação de registros de aviso ou comunicado | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLVI
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Criar certificados de conquistas inexistentes. | 30 minutos | Falsificação de certificados de prêmios ou conquistas | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLVII
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Criação de relatórios de missão falsos | 30 minutos | Inventar ou alterar relatórios de missões ou eventos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLVIII
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Falsificação de documentos de cargos internos | 30 minutos | Criar documentos para assumir cargos sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso XLIX
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Alteração de planilhas de controle interno | 30 minutos | Modificar informações internas sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 23, Inciso L
|
Falsificação de comunicações oficiais | 30 minutos | Produzir mensagens ou e-mails oficiais falsos para enganar outros jogadores. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso I
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Fraude eleitoral | 12 dias | Manipular resultados de eleições ou votações oficiais | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso II
|
Coação eleitoral | 280 minutos | Ameaçar ou pressionar eleitores para influenciar voto. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso III
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Compra de votos | 10 dias | Oferecer vantagens para obter votos em processos democráticos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso IV
|
Invasão de sistemas eleitorais | 15 dias | Acessar sistemas digitais de votação sem autorização. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso V
|
Subversão de processos legislativos | 100 minutos | Impedir ou alterar decisões de órgãos legislativos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso VI
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Obstrução da justiça | 180 minutos | Impedir, retardar ou dificultar investigações ou julgamentos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso VII
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Falso testemunho judicial | 30 minutos | Prestar declaração falsa em processos legais. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso VIII
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Corrupção processual | 7 dias | Manipular provas ou decisões judiciais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso IX
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Obstrução ou intimidação do sistema judiciário | 30 minutos | Impedir, constranger, ameaçar ou intimidar juiz, promotor ou servidor no exercício de suas funções, com o fim de comprometer a atividade jurisdicional. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso X
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Favorecimento judicial | 30 minutos | Ajudar alguém a escapar de processos ou penalidades. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso XI
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Violação de sigilo judicial | 60 minutos | Divulgar informações de processos sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XII
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Ameaça a magistrados ou servidores | 80 minutos | Intimidar membros do Judiciário ou seus familiares. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XIII
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Fraude em processos digitais | 70 minutos | Alterar registros ou documentos digitais de processos judiciais. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XIV
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Manipulação de júri ou deliberações | 60 minutos | Influenciar decisões de tribunais ou conselhos de maneira ilícita. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XV
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Ataque a instituições democráticas | 20 dias | Tentar impedir o funcionamento de órgãos oficiais do Estado por meio da violência. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso XVI
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Tentativa de golpe de Estado | 35 dias | Tentar abolir, suspender ou subverter a ordem constitucional, depor governo legitimamente constituído ou usurpar o poder político por meios ilegais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso XVII
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Desobediência a ordens judiciais | 50 minutos | Recusar cumprir decisões legais ou determinações do Judiciário. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso XVIII
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Falsificação de documentos judiciais | 60 minutos | Criar ou alterar documentos oficiais de processos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XIX
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Obstrução de execução de sentenças | 60 minutos | Impedir cumprimento de decisões judiciais. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XX
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Suborno judicial | 10 dias | Oferecer ou receber vantagem para influenciar decisões legais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 24, Inciso XXI
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Criação de tribunais falsos | 50 minutos | Inventar órgãos judiciais inexistentes para enganar cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso XXII
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Manipulação de protocolos legais | 40 minutos | Alterar registros de processos ou trâmites oficiais. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso XXIII
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Detenção | 40 minutos | Alterar resultados de votações ou decisões. | Vigente | Interferência em eleições internas | — |
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Art. 24, Inciso XXIV
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Espalhar notícias falsas para confundir cidadãos. | 30 minutos | Divulgação de informações falsas sobre decisões judiciais | Vigente | Detenção | — |
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Art. 24, Inciso XXV
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Obstrução de investigação | 50 minutos | Dificultar a apuração de crimes ou ilícitos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 24, Inciso XXVI
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Evasão de preso | 60 minutos | Auxiliar ou realizar fuga de detentos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso I
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Ameaça a servidor público | 60 minutos | Intimidar ou coagir servidores em razão de suas funções. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso II
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Ofensa funcional a servidor público | 10 minutos | Constranger, ameaçar ou insultar servidor público de forma grave, durante o exercício do cargo, com o objetivo ou efeito de impedir, dificultar ou perturbar a prestação do serviço público. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 25, Inciso III
|
Lesão corporal a servidor público | 80 minutos | Agressão física contra servidor no exercício de suas funções. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso IV
|
Roubar ou danificar bens de servidor público. | 3 dias | Subtração de materiais ou documentos oficiais | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 25, Inciso V
|
Obstrução de trabalho de servidor | 35 minutos | Impedir ou dificultar execução de tarefas oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso VI
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Recusar cumprir ordens legais. | 25 minutos | Resistência ou desobediência a servidor | Vigente | Detenção | — |
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Art. 25, Inciso VII
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Uso de violência contra servidor em função | 90 minutos | Atacar servidor público durante execução de suas tarefas. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso VIII
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Ameaça coletiva a servidores | 60 minutos | Coagir grupos de servidores públicos para intimidar ou alterar resultados de serviços. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso IX
|
Retaliação a servidor público | 40 minutos | Prejudicar servidor em razão de denúncias, fiscalização ou cumprimento de deveres. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 25, Inciso X
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Falsificação de documentos de servidor | 3 dias | Criar ou alterar registros relacionados a servidores públicos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 25, Inciso XI
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Interferência em funções do servidor | 35 minutos | Obstruir, atrasar ou sabotar atividades oficiais. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 25, Inciso XII
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Ameaça de dano a familiares de servidor | 60 minutos | Intimidar parentes ou pessoas próximas para influenciar desempenho. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso XIII
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Assédio funcional | 35 minutos | Pressionar ou constranger servidor para benefício próprio ou de terceiros. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 25, Inciso XIV
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Impedimento de fiscalização | 50 minutos | Impedir servidor de realizar inspeção, auditoria ou controle oficial. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso XV
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Divulgação de informações sigilosas de servidor | 50 minutos | Tornar públicas informações pessoais ou profissionais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 25, Inciso XVI
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Favorecimento indevido de servidor | 40 minutos | Auxiliar servidor a praticar irregularidades. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 25, Inciso XVII
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Sabotagem de equipamentos de trabalho de servidor | 40 minutos | Danificar ferramentas, computadores ou materiais essenciais ao trabalho oficial. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso I
|
Alteração de sistemas públicos | 30 minutos | Modificar dados ou informações em sistemas oficiais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 26, Inciso II
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Supressão de registros digitais | 30 minutos | Apagar ou remover dados de cadastros ou bancos de informações oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 26, Inciso III
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Inserção de informações falsas em sistemas digitais | 20 minutos | Adicionar dados incorretos em bancos de dados administrativos ou estatísticos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso IV
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Manipulação de históricos digitais | 25 minutos | Alterar históricos escolares, funcionais, fiscais ou civis em sistemas eletrônicos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso V
|
Criação de registros inexistentes | 30 minutos | Incluir cadastros ou perfis de pessoas ou entidades inexistentes em sistemas oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 26, Inciso VI
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Obstrução de auditorias digitais | 25 minutos | Impedir a fiscalização de sistemas e registros oficiais eletrônicos. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 26, Inciso VII
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Interferência em bancos de dados estratégicos | 2 dias | Acessar ou modificar informações essenciais à administração pública. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 26, Inciso VIII
|
Divulgação de dados adulterados | 20 minutos | Compartilhar informações incorretas de sistemas oficiais para enganar órgãos ou cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso IX
|
Uso de dados manipulados | 20 minutos | Utilizar registros digitais alterados para benefício próprio ou de terceiros. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso X
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Sabotagem de sistemas de informação pública | 3 dias | Danificar ou prejudicar sistemas eletrônicos oficiais para impedir acesso ou alterar informações. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
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Art. 26, Inciso XI
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Manipulação de estatísticas e indicadores | 25 minutos | Alterar números oficiais de maneira fraudulenta. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso XII
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Alteração de cadastros eletrônicos de cidadãos | 30 minutos | Modificar registros de população, previdência ou educação. | Vigente | Reclusão | — |
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Art. 26, Inciso XIII
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Criação de relatórios eletrônicos falsos | 25 minutos | Elaborar relatórios digitais adulterados para enganar órgãos ou o público. | Vigente | Detenção | — |
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Art. 26, Inciso XIV
|
Propagação de vulnerabilidades | 2 dias | Explorar falhas de sistemas para alterar ou apagar dados oficiais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
|
Art. 26, Inciso XV
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Interferência em registros críticos do Estado | 3 dias | Modificar sistemas estratégicos sem autorização, afetando decisões administrativas. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
|
Art. 27, Inciso I
|
Porte ilegal de arma de fogo | 1 h | Portar arma de fogo sem autorização legal. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso II
|
Posse ilegal de arma de fogo | 30 a 60 minutos | Manter arma de fogo em residência ou local de trabalho sem registro ou autorização. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso III
|
Portar arma de uso restrito ou proibido. | 90 a 120 minutos | Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso IV
|
Disparo de arma de fogo | 40 a 70 minutos | Efetuar disparo de arma de fogo em local público ou habitado, sem justificativa legal. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso V
|
Uso de arma de fogo para intimidação | 60 a 90 minutos | Empregar arma de fogo para ameaçar ou coagir outrem. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso VI
|
Emprego de arma de fogo na prática de crime | Aumento de pena de 50% no Apuração principal | Utilizar arma de fogo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime. | Vigente | — | — |
|
Art. 27, Inciso VII
|
Comércio ilegal de arma de fogo | 120 a 180 minutos | Vender, expor à venda, adquirir ou intermediar arma de fogo sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso VIII
|
Tráfico de armas | 180 a 300 minutos | Importar, exportar ou distribuir armas de fogo ou munições ilegalmente | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso IX
|
Fabricação ou modificação ilegal de arma de fogo | 100 a 150 minutos | Produzir, montar ou alterar arma de fogo sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso X
|
Supressão ou adulteração de identificação de arma | 80 a 120 minutos | Remover, suprimir ou adulterar numeração ou marca identificadora de arma de fogo. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso XI
|
Porte de munição sem autorização | 20 a 40 minutos | Portar munição desacompanhada de registro ou autorização legal. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso XII
|
Fornecimento de arma a pessoa não autorizada | 60 a 90 minutos | Entregar arma de fogo a quem não possua autorização legal. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 27, Inciso XIII
|
Omissão de cautela com arma de fogo | 20 a 30 minutos | Deixar de adotar medidas de segurança, permitindo acesso indevido à arma. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso XIV
|
Porte de arma em local proibido | 30 a 50 minutos | Portar arma de fogo em áreas legalmente vedadas, mesmo com autorização geral. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 27, Inciso XV
|
Organização armada ilegal | 150 a 240 minutos | Integrar grupo ou organização armada sem autorização do Estado. | Vigente | Reclusão | — |
| Para os fins deste Código Penal, consideram-se substâncias entorpecentes ou ilícitas aquelas previstas expressamente neste artigo: Orégano – item utilizado no jogo como representação fictícia de substância entorpecente de efeito psicoativo, equiparada, para fins legais, à maconha. | ||||||
|
Art. 29, Inciso I
|
Porte de droga para consumo pessoal | Advertência | Possuir ou portar substância ilícita em quantidade inferior a 500g (quinhentas gramas), destinada exclusivamente ao uso próprio. | Vigente | Advertência | — |
|
Art. 29, Inciso II
|
Uso de droga em local público | 15 a 20 minutos | Consumir substância ilícita em via pública ou local de acesso coletivo. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 29, Inciso III
|
Posse de droga em quantidade incompatível com uso pessoal | 30 a 50 minutos | Portar quantidade de droga equivalente ou superior a 500g (quinhentas gramas), indicando finalidade diversa do consumo pessoal. | Vigente | Detenção | — |
|
Art. 29, Inciso IV
|
Tráfico de drogas | 120 a 200 minutos | Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar substância ilícita a terceiros. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 29, Inciso V
|
Associação para o tráfico | 180 a 240 minutos | Associar-se com duas ou mais pessoas para a prática de tráfico de drogas. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 29, Inciso VI
|
Financiamento ou custeio do tráfico | 200 a 300 minutos | Fornecer recursos financeiros ou materiais para atividades de tráfico. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
|
Art. 29, Inciso VII
|
Transporte de drogas | 90 a 50 minutos | Transportar substâncias ilícitas entre locais, independentemente da propriedade. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 30
|
Associação Criminosa | 40 a 80 minutos | Associar-se três ou mais pessoas, de forma estável e organizada, com o objetivo de praticar crimes. Parágrafo único. A pena será aumentada quando houver: divisão de funções; uso de armas; reincidência; atuação reiterada. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 31
|
Organização Criminosa Armada | 80 a 150 minutos | Integrar associação criminosa com uso, posse ou acesso a armas de fogo. | Vigente | Reclusão | — |
|
Art. 32
|
Atos Preparatórios Criminosos | 30 a 60 minutos | Realizar atos concretos e inequívocos destinados à preparação de crime grave, sem início da execução, tais como: obtenção de armas; vigilância de alvos; planejamento logístico; divisão de tarefas com finalidade criminosa. | Vigente | Detenção | R$2000 |
|
Art. 32 § 1º
|
— | — | Não configura crime: conversa genérica; manifestação de opinião; planejamento abstrato sem atos materiais. | — | — | — |
|
Art. 32 § 2º
|
— | — | A punição por atos preparatórios não impede a responsabilização posterior pelo crime consumado ou tentado. | — | — | — |
|
Art. 33
|
Incitação ou Recrutamento para Prática Criminosa | 30 a 60 minutos | Convocar, aliciar ou recrutar pessoas para integrar associação criminosa ou praticar crimes. | Vigente | Detenção | R$2000 |
|
Art. 34
|
Financiamento de Associação Criminosa | 60 a 120 minutos | Fornecer recursos financeiros, materiais ou logísticos para a prática de crimes organizados. | Vigente | Reclusão | R$6000 |
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