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CÓDIGO PENAL

DO CÓDIGO PENAL E DAS TIPIFICAÇÕES CRIMINAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Artigo Denominação Natureza / apuração Tipificação Status Pena Multa
Art. 1 — — Este Código estabelece os princípios e normas que definem as infrações penais, as espécies de pena, as formas de cumprimento e os regimes de prisão aplicáveis no território da República do Brasil. — — —
Art. 1-A — — Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. — — —
Art. 2 — — Nenhuma pena será imposta sem prévia tipificação legal do fato como crime ou contravenção. — — —
Art. 3 — — As infrações penais classificam-se em: — — —
Art. 3, Inciso I — — Crimes comuns, puníveis com reclusão ou detenção em estabelecimento estadual; — — —
Art. 3, Inciso II — — Crimes graves, puníveis com reclusão em regime fechado, podendo o cumprimento iniciar-se em prisão local, estadual ou federal, conforme decisão judicial; — — —
Art. 3, Inciso III — — Crimes hediondos, de extrema gravidade, puníveis exclusivamente com reclusão, sendo o condenado impossibilitado de exercer funções públicas, cargos ou acesso a espaços de convivência civil durante o período de pena; — — —
Art. 3, Inciso IV — — Contravenções penais, puníveis com multa, advertência ou detenção simples. — — —
Art. 4 — — Consideram-se crimes hediondos, para os efeitos deste Código, os praticados com extrema violência, crueldade ou grave ameaça à ordem pública, à segurança do Estado ou à vida humana. — — —
Art. 5 — — O cumprimento da pena observará a natureza do crime e a gravidade do fato, podendo incluir: — — —
Art. 5, Inciso I — — Prisão Estadual (para crimes comuns e graves); — — —
Art. 5, Inciso II — — Prisão Federal (para crimes hediondos ou de repercussão nacional); — — —
Art. 5, Inciso III — — Prisão Administrativa (medida temporária aplicada em caráter preventivo, até julgamento final). — — —
Art. 6 — — O condenado em regime de prisão federal cumprirá a pena em isolamento funcional, ficando impossibilitado de exercer funções públicas, participar de atividades sociais ou acessar sistemas institucionais durante o tempo determinado de reclusão. — — —
Art. 7 — — As penas poderão ser expressas em dias de detenção, equivalentes ao tempo de cumprimento efetivo no sistema institucional, devendo o condenado manter-se ausente de suas funções e do ambiente civil pelo período determinado. — — —
Art. 7-A — — Este Código rege-se pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. — — —
OBSERVAÇÃO: Entende-se como VIGENTE quando o crime está valendo, pode ser aplicado normalmente, a polícia pode prender e o juiz pode condenar. Entende-se como DEPENDE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL quando o efeito não é automático na prisão e só se aplica depois da sentença judicial.
Art. 7-B — — Para os efeitos deste Código, adotam-se as seguintes definições: — — —
Art. 7-B, Inciso I — Advertência Sanção disciplinar de caráter educativo, aplicada em infrações leves, mediante decisão fundamentada, sem afastamento do infrator de suas funções. — Advertência —
Art. 7-B, Inciso II — Multa Sanção pecuniária imposta ao condenado, fixada em valor proporcional à gravidade do crime e à condição econômica do infrator, revertida ao erário público. — — —
Art. 7-B, Inciso III — Detenção Pena privativa de liberdade aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, em prisão estadual ou local. — Detenção —
Art. 7-B, Inciso IV — Reclusão Pena privativa de liberdade aplicada a crimes graves, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a gravidade do delito e o comportamento do condenado. — Reclusão —
Art. 7-B, Inciso V — Regime aberto Cumprimento da pena com liberdade restrita, sob monitoramento e obrigação de comparecimento periódico perante autoridade competente. — Regime aberto —
Art. 7-B, Inciso VI — Regime semi-aberto Cumprimento da pena com restrição parcial de liberdade, sendo o condenado recolhido em períodos determinados e podendo exercer atividade laboral supervisionada. — Regime semi-aberto —
Art. 7-B, Inciso VII — Regime fechado Cumprimento integral da pena em estabelecimento prisional, com restrição total de liberdade e isolamento funcional. — Regime fechado —
Art. 7-B, Inciso VIII — Prisão federal Regime especial reservado aos crimes hediondos e de repercussão nacional, caracterizado por isolamento completo do condenado, afastamento das funções públicas e restrição total de comunicação institucional. — Prisão federal —
Art. 7-B, Inciso IX — Banimento temporário Sanção acessória de afastamento obrigatório de funções, cargos, mandatos ou espaços institucionais por prazo determinado. — Banimento temporário —
Art. 7-B, Inciso X — Medidas de segurança Providências de natureza preventiva aplicadas a indivíduos considerados perigosos, reincidentes ou inimputáveis, visando à proteção da ordem pública. — — —
Art. 7-C — — A aplicação de qualquer pena observará sempre a proporcionalidade entre o dano causado e a gravidade da conduta, levando-se em conta: — — —
Art. 7-C, Inciso I — — A intenção (dolo ou culpa); — — —
Art. 7-C, Inciso II — — O grau de lesão ao bem jurídico; — — —
Art. 7-C, Inciso III — — As circunstâncias e consequências do crime; — — —
Art. 7-C, Inciso IV — — A reincidência ou habitualidade do agente. — — —
Art. 7-D — — As penas e medidas previstas neste Código têm por finalidade: — — —
Art. 7-D, Inciso I — — Reprovar a conduta criminosa; — — —
Art. 7-D, Inciso II — — Prevenir novas infrações; — — —
Art. 7-D, Inciso III — — Reintegrar o condenado à vida civil; — — —
Art. 7-D, Inciso IV — — Preservar a autoridade da lei e a segurança pública. — — —
Art. 8 — — A reincidência em crime hediondo implica duplicação automática da pena-base e banimento permanente das funções públicas. — — —
Art. 9 — — A autoridade judicial poderá converter a pena de detenção em multa ou advertência, desde que o réu não seja reincidente em crimes graves ou hediondos. — — —
Art. 10 — — As penas poderão ser cumulativas quando o crime envolver mais de um bem jurídico protegido ou atingir simultaneamente pessoas e instituições. — — —
Art. 11 — — As medidas de segurança têm caráter preventivo e educativo, aplicáveis a indivíduos perigosos, reincidentes ou inimputáveis. — — —
Art. 12 — — As medidas de segurança compreendem: — — —
Art. 12, Inciso I — — Internação preventiva; — — —
Art. 12, Inciso II — — Reclusão em estabelecimento de segurança; — — —
Art. 12, Inciso III — — Monitoramento administrativo; — — —
Art. 12, Inciso IV — — Acompanhamento por autoridade competente. — — —
Art. 12-A — — O tempo de duração das medidas de segurança será proporcional à ameaça que o indivíduo representar à ordem pública. — — —
Art. 13 — — Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. — — —
Art. 14 — — A natureza do crime será determinada pela gravidade do resultado, pela intenção do agente e pela ameaça imposta ao bem jurídico protegido. — — —
Art. 15 — — Os crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de anistia ou graça, e terão cumprimento obrigatório em regime fechado. — — —
Art. 16 — — A tentativa é punida com pena reduzida de um a dois terços, observadas as circunstâncias do fato e o grau de execução do ato criminoso. — — —
Art. 17 — — A coautoria e a participação implicam responsabilidade penal proporcional à relevância da conduta e ao domínio do fato na execução do crime. — — —
Art. 18 — — Os crimes serão punidos na forma e pela gravidade definidos neste Código, levando em conta o dolo, a culpa, os antecedentes e a repercussão social da conduta. — — —
Art. 19 — — Comete crime contra a pessoa quem atentar, por ação ou omissão, contra a vida, a integridade física, moral ou psicológica de outrem. — — —
Art. 20, Inciso I Homicídio simples 1 h 10 min Tirar a vida de alguém Vigente Reclusão —
Art. 20, Inciso II Homicídio qualificado 2 h 38 min Cometido com crueldade, emboscada, motivo torpe ou contra autoridade. Vigente Reclusão —
Art. 20, Inciso III Homicídio culposo 30 min Quando não há intenção de matar. Vigente Detenção —
Art. 20, Inciso IV Familicídio 1 h Matar membros da própria família. Vigente Reclusão —
Art. 20, Inciso V Lesão corporal leve 20 min Ofender integridade física sem gravidade. Vigente Detenção —
Art. 20, Inciso VI Lesão corporal grave 1 h Ofender gravemente a integridade física. Vigente Reclusão —
Art. 20, Inciso VII Sequestro e cárcere privado 2 h 30 min Privar alguém de sua liberdade. Vigente Reclusão —
Art. 20, Inciso VIII Ameaça 20 min Intimidar outrem por palavra, gesto ou ato. Vigente Detenção —
Art. 20, Inciso IX Tortura 6 h 40 min Submeter alguém a sofrimento físico ou mental. Depende de Condenação Judicial Reclusão —
Art. 20, Inciso X Omissão de socorro 30 min Deixar de ajudar pessoa em perigo iminente. Vigente Detenção —
Art. 20, Inciso XI Assédio moral 20 min Causar sofrimento emocional a outrem de forma reiterada. Vigente Detenção —
Parágrafo único. Se cometido contra patrimônio público, aumenta-se o tempo em 50%
Art. 21, Inciso I Furto 30 min Subtrair coisa alheia sem violência. Vigente Detenção —
Art. 21, Inciso II Furto qualificado 1 h 30 min Com destruição de obstáculo, fraude ou abuso de confiança. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso III Roubo 1 h 45 min Subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso IV Latrocínio Roubo seguido de morte. Depende de Condenação Judicial — Reclusão —
Art. 21, Inciso V Extorsão 1 h 15 min Exigir vantagem mediante coação. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso VI Estelionato 1 h 15 min Obter vantagem ilícita por meio de fraude. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso VII Apropriação indébita 30 min Apropriar-se de bem alheio de que lhe foi entregue de forma lícita e, em vez de devolvê-lo, decide não o fazer, agindo como se fosse o dono, com intenção de ficar com ele. Vigente Detenção —
Art. 21, Inciso VIII Dano Simples 10 min Destruir bem de pequeno valor. Vigente Detenção —
Art. 21, Inciso IX Dano qualificado 1 h Dano a bem público ou de alto valor. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso X Receptação 45 min Adquirir ou ocultar coisa produto de crime. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso XI Fraude eletrônica 1 h 15 min Utilizar meios digitais para obter vantagem ilícita. Vigente Reclusão —
Art. 21, Inciso XII Invasão de propriedade 20 min Entrar ou permanecer em imóvel alheio sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 21, Inciso XIII Crime de incêndio Causar incêndio dolosamente. Depende de Condenação Judicial — Reclusão —
Art. 21, Inciso XIV Explosão ou dano coletivo 15 h Usar explosivo para causar destruição. Depende de Condenação Judicial Reclusão —
Art. 22, Inciso I Corrupção ativa ou passiva 10 dias Corrupção ativa é o ato de um particular oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para influenciá-lo, enquanto a corrupção passiva é o crime do próprio servidor que solicita, recebe ou aceita essa vantagem. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso II Peculato 1 h 20 min Apropriar-se de bens públicos. Vigente Reclusão —
Art. 22, Inciso III Concussão 12 dias Exigir vantagem indevida em razão de função. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso IV Abuso de autoridade 2 h 40 min Exceder-se no exercício do poder. Depende de Condenação Judicial Reclusão —
Art. 22, Inciso V Prevaricação 20 min Deixar de praticar ato de ofício. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso VI Desobediência 10 min Recusar cumprimento a ordem legal. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso VII Usurpação de função pública 30 min Exercer função pública sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 22, Inciso VIII Corrupção eleitoral 2 h Oferecer ou receber vantagem para voto. Vigente Reclusão —
Art. 22, Inciso IX Improbidade administrativa 15 dias Enriquecimento ilícito no exercício do cargo. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso X Desvio de recursos públicos 10 h Aplicar verba pública para fins particulares. Depende de Condenação Judicial Reclusão —
Art. 22, Inciso XI Favorecimento ilícito 40 min Beneficiar empresa ou pessoa indevidamente. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso XII Lavagem de dinheiro 15 dias Ocultar origem ilícita de bens. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XIII Omissão de denúncia 20 min Não comunicar irregularidade ou crime no serviço público. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso XIV Fraude em concursos ou provas públicas 1 h Manipular resultados de concursos ou seleções. Vigente Reclusão —
Art. 22, Inciso XV Falsificação de relatório público 40 min Criar ou alterar relatório oficial de forma fraudulenta. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso XVI Destruição de patrimônio público 50 min Danificar bens ou documentos da administração. Vigente Reclusão —
Art. 22, Inciso XVII Negligência administrativa 30 min Atuar com descuido grave, prejudicando serviços ou cidadãos. Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso XVIII Contrabando ou tráfico de bens públicos 10 dias Vender ou comercializar bens do Estado ilegalmente. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XIX Atentado cibernético contra o Estado 20 dias Invadir sistemas governamentais estratégicos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XX Financiamento de rebelião ou golpes 25 dias Apoiar financeiramente movimentos contra o governo legítimo. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XXI Ignorar ordens durante crises. 30 min Desobediência a ordens militares ou governamentais em estado de emergência Vigente Detenção —
Art. 22, Inciso XXII Sabotagem de serviços essenciais do Estado 20 dias Interferir em água, energia, transporte ou comunicação pública. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XXIII Aliança com potências estrangeiras hostis 30 dias Estabelecer acordo secreto que prejudique a soberania nacional. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 22, Inciso XXIV Infiltração em órgãos estratégicos 15 dias Acessar secretamente estruturas governamentais para prejudicar decisões ou segurança. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 23, Inciso I Falsificação de documento público 1 h Alterar ou fabricar documento oficial. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso II Criar documento particular falso. 30 min Falsificação de documento particular Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso III Uso de documento falso 40 min Utilizar documento falsificado. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso IV Falsidade ideológica 30 min Inserir declaração falsa em documento. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso V Assinatura ou selo falsos 40 min Falsificar assinatura de autoridade. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso VI Certidão falsa 30 min Emitir certidão com informações inverídicas. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso VII Selo ou carimbo falso 20 min Produzir ou usar selo de autoridade indevidamente. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso VIII Fraude documental digital 2 h Alterar documentos eletrônicos. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso IX Alteração de histórico acadêmico 2 h Modificar notas ou certificados de estudo. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso X Criar contrato fraudulento. 50 min Falsificação de contrato público ou privado Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XI Inserir informações falsas em processos. 40 min Uso de carimbo ou selo falso em processo judicial Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XII Lavagem documental 10 dias Criar documentos para mascarar origem ilícita de bens ou dinheiro. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 23, Inciso XIII Violação de sigilo documental 1 h Divulgar ou acessar documentos confidenciais sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XIV Falsificação de documentos financeiros 8 dias Criar notas, recibos ou boletos falsos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 23, Inciso XV Criação de identidades falsas 10 dias Produzir RG, CPF ou documentos fictícios de terceiros. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 23, Inciso XVI Manipulação de dados públicos digitais 1 h 10 min Alterar informações em sistemas oficiais online. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XVII Falsificação de certificados 30 min Emitir certificados de cursos ou treinamentos falsos. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XVIII Fraude em concursos ou provas 2 h 40 min Manipular resultados de concursos ou seleções. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XIX Forjamento de procurações 2 h 20 min Criar procurações falsas para representação indevida. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XX Alterar registros de votação. 22 dias Falsificação de documentos digitais para fraude eleitoral Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 23, Inciso XXI Uso indevido de documentos de terceiros 30 min Empregar documento de outra pessoa sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXII Alteração de contratos digitais 50 min Modificar termos de contratos eletrônicos sem consentimento. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XXIII Criação de notas ou recibos falsos 30 min Produzir documentos financeiros fictícios. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXIV Alterar registros oficiais de maneira ilícita. 1 h 10 min Manipulação de sistemas digitais administrativos Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XXV Uso indevido de assinatura digital 50 min Empregar assinatura eletrônica de terceiros sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXVI Alteração de documentos internos de órgãos 30 min Modificar relatórios, atas ou comunicados oficiais. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXVII Produzir ou usar diplomas falsos. 4 h 10 min Falsificação de diplomas ou títulos Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XXVIII Criar certificados inexistentes. 30 min Produção de certificados falsos de eventos ou competições Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXIX Produzir permissões sem validade real. 30 min Criação de documentos de autorização falsos Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXX Alteração de documentos administrativos 30 min Modificar relatórios ou planilhas oficiais. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXI Falsificação de atas de reunião 30 min Criar ou alterar atas de órgãos ou grupos. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXII Criação de identidades virtuais falsas 30 min Criar perfis de RP oficiais falsos para enganar jogadores. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXIII Modificar resultados oficiais de eventos. 30 min Alteração de rankings ou registros de pontuação RP Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXIV Apresentar documentos fraudulentos para ganhar posição. 40 min Uso de certificados ou documentos falsos para obter cargos Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXV Manipulação de formulários digitais 30 min Alterar formulários oficiais sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXVI Alterar registros de participantes oficiais. 30 min Falsificação de listas de membros ou participantes Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXVII Produção de selos ou carimbos virtuais falso 30 min Criar selos digitais para autenticar documentos falsos. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXVIII Criação de registros falsos de eventos 30 min Inventar eventos ou encontros oficiais inexistentes. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XXXIX Falsificação de relatórios de inspeção 30 min Alterar inspeções ou auditorias internas. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XL Criar documentos para escapar de penalidades. 1 h Uso de documentos falsos para burlar punições Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLI Manipulação de registros de votação interna 2 h 10 min Alterar resultados de decisões ou eleições internas de RP. Vigente Reclusão —
Art. 23, Inciso XLII Criar registros de presença falsos. 30 min Falsificação de comprovantes de presença ou participação Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLIII Produção de registros de treinamento falsos 30 min Criar histórico de treinamento que não ocorreu. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLIV Falsificação de autorizações internas 30 min Criar permissões ou liberação de tarefas sem validade. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLV Alterar conteúdo ou datas de comunicados. 30 min Manipulação de registros de aviso ou comunicado Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLVI Criar certificados de conquistas inexistentes. 30 min Falsificação de certificados de prêmios ou conquistas Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLVII Criação de relatórios de missão falsos 30 min Inventar ou alterar relatórios de missões ou eventos. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLVIII Falsificação de documentos de cargos internos 30 min Criar documentos para assumir cargos sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso XLIX Alteração de planilhas de controle interno 30 min Modificar informações internas sem autorização. Vigente Detenção —
Art. 23, Inciso L Falsificação de comunicações oficiais 30 min Produzir mensagens ou e-mails oficiais falsos para enganar outros jogadores. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso I Fraude eleitoral 12 dias Manipular resultados de eleições ou votações oficiais Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso II Coação eleitoral 4 h 40 min Ameaçar ou pressionar eleitores para influenciar voto. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso III Compra de votos 10 dias Oferecer vantagens para obter votos em processos democráticos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso IV Invasão de sistemas eleitorais 15 dias Acessar sistemas digitais de votação sem autorização. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso V Subversão de processos legislativos 1 h 40 min Impedir ou alterar decisões de órgãos legislativos. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso VI Obstrução da justiça 3 h Impedir, retardar ou dificultar investigações ou julgamentos. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso VII Falso testemunho judicial 30 min Prestar declaração falsa em processos legais. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso VIII Corrupção processual 7 dias Manipular provas ou decisões judiciais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso IX Obstrução ou intimidação do sistema judiciário 30 min Impedir, constranger, ameaçar ou intimidar juiz, promotor ou servidor no exercício de suas funções, com o fim de comprometer a atividade jurisdicional. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso X Favorecimento judicial 30 min Ajudar alguém a escapar de processos ou penalidades. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso XI Violação de sigilo judicial 1 h Divulgar informações de processos sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XII Ameaça a magistrados ou servidores 1 h 20 min Intimidar membros do Judiciário ou seus familiares. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XIII Fraude em processos digitais 1 h 10 min Alterar registros ou documentos digitais de processos judiciais. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XIV Manipulação de júri ou deliberações 1 h Influenciar decisões de tribunais ou conselhos de maneira ilícita. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XV Ataque a instituições democráticas 20 dias Tentar impedir o funcionamento de órgãos oficiais do Estado por meio da violência. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso XVI Tentativa de golpe de Estado 35 dias Tentar abolir, suspender ou subverter a ordem constitucional, depor governo legitimamente constituído ou usurpar o poder político por meios ilegais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso XVII Desobediência a ordens judiciais 50 min Recusar cumprir decisões legais ou determinações do Judiciário. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso XVIII Falsificação de documentos judiciais 1 h Criar ou alterar documentos oficiais de processos. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XIX Obstrução de execução de sentenças 1 h Impedir cumprimento de decisões judiciais. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XX Suborno judicial 10 dias Oferecer ou receber vantagem para influenciar decisões legais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 24, Inciso XXI Criação de tribunais falsos 50 min Inventar órgãos judiciais inexistentes para enganar cidadãos. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso XXII Manipulação de protocolos legais 40 min Alterar registros de processos ou trâmites oficiais. Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso XXIII Detenção 40 min Alterar resultados de votações ou decisões. Vigente Interferência em eleições internas —
Art. 24, Inciso XXIV Espalhar notícias falsas para confundir cidadãos. 30 min Divulgação de informações falsas sobre decisões judiciais Vigente Detenção —
Art. 24, Inciso XXV Obstrução de investigação 50 min Dificultar a apuração de crimes ou ilícitos. Vigente Reclusão —
Art. 24, Inciso XXVI Evasão de preso 1 h Auxiliar ou realizar fuga de detentos. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso I Ameaça a servidor público 1 h Intimidar ou coagir servidores em razão de suas funções. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso II Ofensa funcional a servidor público 10 min Constranger, ameaçar ou insultar servidor público de forma grave, durante o exercício do cargo, com o objetivo ou efeito de impedir, dificultar ou perturbar a prestação do serviço público. Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso III Lesão corporal a servidor público 1 h 20 min Agressão física contra servidor no exercício de suas funções. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso IV Roubar ou danificar bens de servidor público. 3 dias Subtração de materiais ou documentos oficiais Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 25, Inciso V Obstrução de trabalho de servidor 35 min Impedir ou dificultar execução de tarefas oficiais. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso VI Recusar cumprir ordens legais. 25 min Resistência ou desobediência a servidor Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso VII Uso de violência contra servidor em função 1 h 30 min Atacar servidor público durante execução de suas tarefas. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso VIII Ameaça coletiva a servidores 1 h Coagir grupos de servidores públicos para intimidar ou alterar resultados de serviços. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso IX Retaliação a servidor público 40 min Prejudicar servidor em razão de denúncias, fiscalização ou cumprimento de deveres. Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso X Falsificação de documentos de servidor 3 dias Criar ou alterar registros relacionados a servidores públicos. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 25, Inciso XI Interferência em funções do servidor 35 min Obstruir, atrasar ou sabotar atividades oficiais. Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso XII Ameaça de dano a familiares de servidor 1 h Intimidar parentes ou pessoas próximas para influenciar desempenho. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso XIII Assédio funcional 35 min Pressionar ou constranger servidor para benefício próprio ou de terceiros. Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso XIV Impedimento de fiscalização 50 min Impedir servidor de realizar inspeção, auditoria ou controle oficial. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso XV Divulgação de informações sigilosas de servidor 50 min Tornar públicas informações pessoais ou profissionais sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 25, Inciso XVI Favorecimento indevido de servidor 40 min Auxiliar servidor a praticar irregularidades. Vigente Detenção —
Art. 25, Inciso XVII Sabotagem de equipamentos de trabalho de servidor 40 min Danificar ferramentas, computadores ou materiais essenciais ao trabalho oficial. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso I Alteração de sistemas públicos 30 min Modificar dados ou informações em sistemas oficiais sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 26, Inciso II Supressão de registros digitais 30 min Apagar ou remover dados de cadastros ou bancos de informações oficiais. Vigente Reclusão —
Art. 26, Inciso III Inserção de informações falsas em sistemas digitais 20 min Adicionar dados incorretos em bancos de dados administrativos ou estatísticos. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso IV Manipulação de históricos digitais 25 min Alterar históricos escolares, funcionais, fiscais ou civis em sistemas eletrônicos. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso V Criação de registros inexistentes 30 min Incluir cadastros ou perfis de pessoas ou entidades inexistentes em sistemas oficiais. Vigente Reclusão —
Art. 26, Inciso VI Obstrução de auditorias digitais 25 min Impedir a fiscalização de sistemas e registros oficiais eletrônicos. Vigente Reclusão —
Art. 26, Inciso VII Interferência em bancos de dados estratégicos 2 dias Acessar ou modificar informações essenciais à administração pública. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 26, Inciso VIII Divulgação de dados adulterados 20 min Compartilhar informações incorretas de sistemas oficiais para enganar órgãos ou cidadãos. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso IX Uso de dados manipulados 20 min Utilizar registros digitais alterados para benefício próprio ou de terceiros. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso X Sabotagem de sistemas de informação pública 3 dias Danificar ou prejudicar sistemas eletrônicos oficiais para impedir acesso ou alterar informações. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 26, Inciso XI Manipulação de estatísticas e indicadores 25 min Alterar números oficiais de maneira fraudulenta. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso XII Alteração de cadastros eletrônicos de cidadãos 30 min Modificar registros de população, previdência ou educação. Vigente Reclusão —
Art. 26, Inciso XIII Criação de relatórios eletrônicos falsos 25 min Elaborar relatórios digitais adulterados para enganar órgãos ou o público. Vigente Detenção —
Art. 26, Inciso XIV Propagação de vulnerabilidades 2 dias Explorar falhas de sistemas para alterar ou apagar dados oficiais. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 26, Inciso XV Interferência em registros críticos do Estado 3 dias Modificar sistemas estratégicos sem autorização, afetando decisões administrativas. Depende de Condenação Judicial Prisão Federal —
Art. 27, Inciso I Porte ilegal de arma de fogo 1 h Portar arma de fogo sem autorização legal. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso II Posse ilegal de arma de fogo 1 h Manter arma de fogo em residência ou local de trabalho sem registro ou autorização. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso III Portar arma de uso restrito ou proibido. 2 h Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso IV Disparo de arma de fogo 1 h 10 min Efetuar disparo de arma de fogo em local público ou habitado, sem justificativa legal. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso V Uso de arma de fogo para intimidação 1 h 30 min Empregar arma de fogo para ameaçar ou coagir outrem. Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso VI Emprego de arma de fogo na prática de crime Aumento de pena de 50% no Apuração principal Utilizar arma de fogo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime. Vigente — —
Art. 27, Inciso VII Comércio ilegal de arma de fogo 3 h Vender, expor à venda, adquirir ou intermediar arma de fogo sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso VIII Tráfico de armas 5 h Importar, exportar ou distribuir armas de fogo ou munições ilegalmente Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso IX Fabricação ou modificação ilegal de arma de fogo 2 h 30 min Produzir, montar ou alterar arma de fogo sem autorização. Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso X Supressão ou adulteração de identificação de arma 2 h Remover, suprimir ou adulterar numeração ou marca identificadora de arma de fogo. Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso XI Porte de munição sem autorização 40 min Portar munição desacompanhada de registro ou autorização legal. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso XII Fornecimento de arma a pessoa não autorizada 1 h 30 min Entregar arma de fogo a quem não possua autorização legal. Vigente Reclusão —
Art. 27, Inciso XIII Omissão de cautela com arma de fogo 30 min Deixar de adotar medidas de segurança, permitindo acesso indevido à arma. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso XIV Porte de arma em local proibido 50 min Portar arma de fogo em áreas legalmente vedadas, mesmo com autorização geral. Vigente Detenção —
Art. 27, Inciso XV Organização armada ilegal 4 h Integrar grupo ou organização armada sem autorização do Estado. Vigente Reclusão —
Para os fins deste Código Penal, consideram-se substâncias entorpecentes ou ilícitas aquelas previstas expressamente neste artigo: Orégano – item utilizado no jogo como representação fictícia de substância entorpecente de efeito psicoativo, equiparada, para fins legais, à maconha.
Art. 29, Inciso I Porte de droga para consumo pessoal Advertência Possuir ou portar substância ilícita em quantidade inferior a 500g (quinhentas gramas), destinada exclusivamente ao uso próprio. Vigente Advertência —
Art. 29, Inciso II Uso de droga em local público 20 min Consumir substância ilícita em via pública ou local de acesso coletivo. Vigente Detenção —
Art. 29, Inciso III Posse de droga em quantidade incompatível com uso pessoal 50 min Portar quantidade de droga equivalente ou superior a 500g (quinhentas gramas), indicando finalidade diversa do consumo pessoal. Vigente Detenção —
Art. 29, Inciso IV Tráfico de drogas 3 h 20 min Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar substância ilícita a terceiros. Vigente Reclusão —
Art. 29, Inciso V Associação para o tráfico 4 h Associar-se com duas ou mais pessoas para a prática de tráfico de drogas. Vigente Reclusão —
Art. 29, Inciso VI Financiamento ou custeio do tráfico 5 h Fornecer recursos financeiros ou materiais para atividades de tráfico. Depende de Condenação Judicial Reclusão —
Art. 29, Inciso VII Transporte de drogas 50 min Transportar substâncias ilícitas entre locais, independentemente da propriedade. Vigente Reclusão —
Art. 30 Associação Criminosa 1 h 20 min Associar-se três ou mais pessoas, de forma estável e organizada, com o objetivo de praticar crimes. Parágrafo único. A pena será aumentada quando houver: divisão de funções; uso de armas; reincidência; atuação reiterada. Vigente Reclusão —
Art. 31 Organização Criminosa Armada 2 h 30 min Integrar associação criminosa com uso, posse ou acesso a armas de fogo. Vigente Reclusão —
Art. 32 Atos Preparatórios Criminosos 1 h Realizar atos concretos e inequívocos destinados à preparação de crime grave, sem início da execução, tais como: obtenção de armas; vigilância de alvos; planejamento logístico; divisão de tarefas com finalidade criminosa. Vigente Detenção R$2000
Art. 32 § 1º — — Não configura crime: conversa genérica; manifestação de opinião; planejamento abstrato sem atos materiais. — — —
Art. 32 § 2º — — A punição por atos preparatórios não impede a responsabilização posterior pelo crime consumado ou tentado. — — —
Art. 33 Incitação ou Recrutamento para Prática Criminosa 1 h Convocar, aliciar ou recrutar pessoas para integrar associação criminosa ou praticar crimes. Vigente Detenção R$2000
Art. 34 Financiamento de Associação Criminosa 2 h Fornecer recursos financeiros, materiais ou logísticos para a prática de crimes organizados. Vigente Reclusão R$6000

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