Legislação
CÓDIGO PENAL
DO CÓDIGO PENAL E DAS TIPIFICAÇÕES CRIMINAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| Artigo | Denominação | Natureza / apuração | Tipificação | Status | Pena | Multa |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Art. 1 | — | — | Este Código estabelece os princípios e normas que definem as infrações penais, as espécies de pena, as formas de cumprimento e os regimes de prisão aplicáveis no território da República do Brasil. | — | — | — |
| Art. 1-A | — | — | Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. | — | — | — |
| Art. 2 | — | — | Nenhuma pena será imposta sem prévia tipificação legal do fato como crime ou contravenção. | — | — | — |
| Art. 3 | — | — | As infrações penais classificam-se em: | — | — | — |
| Art. 3, Inciso I | — | — | Crimes comuns, puníveis com reclusão ou detenção em estabelecimento estadual; | — | — | — |
| Art. 3, Inciso II | — | — | Crimes graves, puníveis com reclusão em regime fechado, podendo o cumprimento iniciar-se em prisão local, estadual ou federal, conforme decisão judicial; | — | — | — |
| Art. 3, Inciso III | — | — | Crimes hediondos, de extrema gravidade, puníveis exclusivamente com reclusão, sendo o condenado impossibilitado de exercer funções públicas, cargos ou acesso a espaços de convivência civil durante o período de pena; | — | — | — |
| Art. 3, Inciso IV | — | — | Contravenções penais, puníveis com multa, advertência ou detenção simples. | — | — | — |
| Art. 4 | — | — | Consideram-se crimes hediondos, para os efeitos deste Código, os praticados com extrema violência, crueldade ou grave ameaça à ordem pública, à segurança do Estado ou à vida humana. | — | — | — |
| Art. 5 | — | — | O cumprimento da pena observará a natureza do crime e a gravidade do fato, podendo incluir: | — | — | — |
| Art. 5, Inciso I | — | — | Prisão Estadual (para crimes comuns e graves); | — | — | — |
| Art. 5, Inciso II | — | — | Prisão Federal (para crimes hediondos ou de repercussão nacional); | — | — | — |
| Art. 5, Inciso III | — | — | Prisão Administrativa (medida temporária aplicada em caráter preventivo, até julgamento final). | — | — | — |
| Art. 6 | — | — | O condenado em regime de prisão federal cumprirá a pena em isolamento funcional, ficando impossibilitado de exercer funções públicas, participar de atividades sociais ou acessar sistemas institucionais durante o tempo determinado de reclusão. | — | — | — |
| Art. 7 | — | — | As penas poderão ser expressas em dias de detenção, equivalentes ao tempo de cumprimento efetivo no sistema institucional, devendo o condenado manter-se ausente de suas funções e do ambiente civil pelo período determinado. | — | — | — |
| Art. 7-A | — | — | Este Código rege-se pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. | — | — | — |
| Art. 7-B | — | — | Para os efeitos deste Código, adotam-se as seguintes definições: | — | — | — |
| Art. 7-B, Inciso I | — | Advertência | Sanção disciplinar de caráter educativo, aplicada em infrações leves, mediante decisão fundamentada, sem afastamento do infrator de suas funções. | — | Advertência | — |
| Art. 7-B, Inciso II | — | Multa | Sanção pecuniária imposta ao condenado, fixada em valor proporcional à gravidade do crime e à condição econômica do infrator, revertida ao erário público. | — | — | — |
| Art. 7-B, Inciso III | — | Detenção | Pena privativa de liberdade aplicada a crimes de menor potencial ofensivo, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, em prisão estadual ou local. | — | Detenção | — |
| Art. 7-B, Inciso IV | — | Reclusão | Pena privativa de liberdade aplicada a crimes graves, a ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme a gravidade do delito e o comportamento do condenado. | — | Reclusão | — |
| Art. 7-B, Inciso V | — | Regime aberto | Cumprimento da pena com liberdade restrita, sob monitoramento e obrigação de comparecimento periódico perante autoridade competente. | — | Regime aberto | — |
| Art. 7-B, Inciso VI | — | Regime semi-aberto | Cumprimento da pena com restrição parcial de liberdade, sendo o condenado recolhido em períodos determinados e podendo exercer atividade laboral supervisionada. | — | Regime semi-aberto | — |
| Art. 7-B, Inciso VII | — | Regime fechado | Cumprimento integral da pena em estabelecimento prisional, com restrição total de liberdade e isolamento funcional. | — | Regime fechado | — |
| Art. 7-B, Inciso VIII | — | Prisão federal | Regime especial reservado aos crimes hediondos e de repercussão nacional, caracterizado por isolamento completo do condenado, afastamento das funções públicas e restrição total de comunicação institucional. | — | Prisão federal | — |
| Art. 7-B, Inciso IX | — | Banimento temporário | Sanção acessória de afastamento obrigatório de funções, cargos, mandatos ou espaços institucionais por prazo determinado. | — | Banimento temporário | — |
| Art. 7-B, Inciso X | — | Medidas de segurança | Providências de natureza preventiva aplicadas a indivíduos considerados perigosos, reincidentes ou inimputáveis, visando à proteção da ordem pública. | — | — | — |
| Art. 7-C | — | — | A aplicação de qualquer pena observará sempre a proporcionalidade entre o dano causado e a gravidade da conduta, levando-se em conta: | — | — | — |
| Art. 7-C, Inciso I | — | — | A intenção (dolo ou culpa); | — | — | — |
| Art. 7-C, Inciso II | — | — | O grau de lesão ao bem jurídico; | — | — | — |
| Art. 7-C, Inciso III | — | — | As circunstâncias e consequências do crime; | — | — | — |
| Art. 7-C, Inciso IV | — | — | A reincidência ou habitualidade do agente. | — | — | — |
| Art. 7-D | — | — | As penas e medidas previstas neste Código têm por finalidade: | — | — | — |
| Art. 7-D, Inciso I | — | — | Reprovar a conduta criminosa; | — | — | — |
| Art. 7-D, Inciso II | — | — | Prevenir novas infrações; | — | — | — |
| Art. 7-D, Inciso III | — | — | Reintegrar o condenado à vida civil; | — | — | — |
| Art. 7-D, Inciso IV | — | — | Preservar a autoridade da lei e a segurança pública. | — | — | — |
| Art. 8 | — | — | A reincidência em crime hediondo implica duplicação automática da pena-base e banimento permanente das funções públicas. | — | — | — |
| Art. 9 | — | — | A autoridade judicial poderá converter a pena de detenção em multa ou advertência, desde que o réu não seja reincidente em crimes graves ou hediondos. | — | — | — |
| Art. 10 | — | — | As penas poderão ser cumulativas quando o crime envolver mais de um bem jurídico protegido ou atingir simultaneamente pessoas e instituições. | — | — | — |
| Art. 11 | — | — | As medidas de segurança têm caráter preventivo e educativo, aplicáveis a indivíduos perigosos, reincidentes ou inimputáveis. | — | — | — |
| Art. 12 | — | — | As medidas de segurança compreendem: | — | — | — |
| Art. 12, Inciso I | — | — | Internação preventiva; | — | — | — |
| Art. 12, Inciso II | — | — | Reclusão em estabelecimento de segurança; | — | — | — |
| Art. 12, Inciso III | — | — | Monitoramento administrativo; | — | — | — |
| Art. 12, Inciso IV | — | — | Acompanhamento por autoridade competente. | — | — | — |
| Art. 12-A | — | — | O tempo de duração das medidas de segurança será proporcional à ameaça que o indivíduo representar à ordem pública. | — | — | — |
| Art. 13 | — | — | Considera-se crime toda ação ou omissão dolosa ou culposa que viole norma penal e cause dano ou ameaça de dano à pessoa, ao patrimônio, ao Estado ou à sociedade. | — | — | — |
| Art. 14 | — | — | A natureza do crime será determinada pela gravidade do resultado, pela intenção do agente e pela ameaça imposta ao bem jurídico protegido. | — | — | — |
| Art. 15 | — | — | Os crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de anistia ou graça, e terão cumprimento obrigatório em regime fechado. | — | — | — |
| Art. 16 | — | — | A tentativa é punida com pena reduzida de um a dois terços, observadas as circunstâncias do fato e o grau de execução do ato criminoso. | — | — | — |
| Art. 17 | — | — | A coautoria e a participação implicam responsabilidade penal proporcional à relevância da conduta e ao domínio do fato na execução do crime. | — | — | — |
| Art. 18 | — | — | Os crimes serão punidos na forma e pela gravidade definidos neste Código, levando em conta o dolo, a culpa, os antecedentes e a repercussão social da conduta. | — | — | — |
| Art. 19 | — | — | Comete crime contra a pessoa quem atentar, por ação ou omissão, contra a vida, a integridade física, moral ou psicológica de outrem. | — | — | — |
| Art. 20, Inciso I | Homicídio simples | 1 h 10 min | Tirar a vida de alguém | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso II | Homicídio qualificado | 2 h 38 min | Cometido com crueldade, emboscada, motivo torpe ou contra autoridade. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso III | Homicídio culposo | 30 min | Quando não há intenção de matar. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 20, Inciso IV | Familicídio | 1 h | Matar membros da própria família. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso V | Lesão corporal leve | 20 min | Ofender integridade física sem gravidade. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 20, Inciso VI | Lesão corporal grave | 1 h | Ofender gravemente a integridade física. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso VII | Sequestro e cárcere privado | 2 h 30 min | Privar alguém de sua liberdade. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso VIII | Ameaça | 20 min | Intimidar outrem por palavra, gesto ou ato. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 20, Inciso IX | Tortura | 6 h 40 min | Submeter alguém a sofrimento físico ou mental. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
| Art. 20, Inciso X | Omissão de socorro | 30 min | Deixar de ajudar pessoa em perigo iminente. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 20, Inciso XI | Assédio moral | 20 min | Causar sofrimento emocional a outrem de forma reiterada. | Vigente | Detenção | — |
| Parágrafo único. Se cometido contra patrimônio público, aumenta-se o tempo em 50% | ||||||
| Art. 21, Inciso I | Furto | 30 min | Subtrair coisa alheia sem violência. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 21, Inciso II | Furto qualificado | 1 h 30 min | Com destruição de obstáculo, fraude ou abuso de confiança. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso III | Roubo | 1 h 45 min | Subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso IV | Latrocínio | Roubo seguido de morte. | Depende de Condenação Judicial | — | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso V | Extorsão | 1 h 15 min | Exigir vantagem mediante coação. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso VI | Estelionato | 1 h 15 min | Obter vantagem ilícita por meio de fraude. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso VII | Apropriação indébita | 30 min | Apropriar-se de bem alheio de que lhe foi entregue de forma lícita e, em vez de devolvê-lo, decide não o fazer, agindo como se fosse o dono, com intenção de ficar com ele. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 21, Inciso VIII | Dano Simples | 10 min | Destruir bem de pequeno valor. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 21, Inciso IX | Dano qualificado | 1 h | Dano a bem público ou de alto valor. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso X | Receptação | 45 min | Adquirir ou ocultar coisa produto de crime. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso XI | Fraude eletrônica | 1 h 15 min | Utilizar meios digitais para obter vantagem ilícita. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso XII | Invasão de propriedade | 20 min | Entrar ou permanecer em imóvel alheio sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 21, Inciso XIII | Crime de incêndio | Causar incêndio dolosamente. | Depende de Condenação Judicial | — | Reclusão | — |
| Art. 21, Inciso XIV | Explosão ou dano coletivo | 15 h | Usar explosivo para causar destruição. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso I | Corrupção ativa ou passiva | 10 dias | Corrupção ativa é o ato de um particular oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para influenciá-lo, enquanto a corrupção passiva é o crime do próprio servidor que solicita, recebe ou aceita essa vantagem. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso II | Peculato | 1 h 20 min | Apropriar-se de bens públicos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso III | Concussão | 12 dias | Exigir vantagem indevida em razão de função. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso IV | Abuso de autoridade | 2 h 40 min | Exceder-se no exercício do poder. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso V | Prevaricação | 20 min | Deixar de praticar ato de ofício. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso VI | Desobediência | 10 min | Recusar cumprimento a ordem legal. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso VII | Usurpação de função pública | 30 min | Exercer função pública sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso VIII | Corrupção eleitoral | 2 h | Oferecer ou receber vantagem para voto. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso IX | Improbidade administrativa | 15 dias | Enriquecimento ilícito no exercício do cargo. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso X | Desvio de recursos públicos | 10 h | Aplicar verba pública para fins particulares. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso XI | Favorecimento ilícito | 40 min | Beneficiar empresa ou pessoa indevidamente. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso XII | Lavagem de dinheiro | 15 dias | Ocultar origem ilícita de bens. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XIII | Omissão de denúncia | 20 min | Não comunicar irregularidade ou crime no serviço público. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso XIV | Fraude em concursos ou provas públicas | 1 h | Manipular resultados de concursos ou seleções. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso XV | Falsificação de relatório público | 40 min | Criar ou alterar relatório oficial de forma fraudulenta. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso XVI | Destruição de patrimônio público | 50 min | Danificar bens ou documentos da administração. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 22, Inciso XVII | Negligência administrativa | 30 min | Atuar com descuido grave, prejudicando serviços ou cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso XVIII | Contrabando ou tráfico de bens públicos | 10 dias | Vender ou comercializar bens do Estado ilegalmente. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XIX | Atentado cibernético contra o Estado | 20 dias | Invadir sistemas governamentais estratégicos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XX | Financiamento de rebelião ou golpes | 25 dias | Apoiar financeiramente movimentos contra o governo legítimo. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XXI | Ignorar ordens durante crises. | 30 min | Desobediência a ordens militares ou governamentais em estado de emergência | Vigente | Detenção | — |
| Art. 22, Inciso XXII | Sabotagem de serviços essenciais do Estado | 20 dias | Interferir em água, energia, transporte ou comunicação pública. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XXIII | Aliança com potências estrangeiras hostis | 30 dias | Estabelecer acordo secreto que prejudique a soberania nacional. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 22, Inciso XXIV | Infiltração em órgãos estratégicos | 15 dias | Acessar secretamente estruturas governamentais para prejudicar decisões ou segurança. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 23, Inciso I | Falsificação de documento público | 1 h | Alterar ou fabricar documento oficial. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso II | Criar documento particular falso. | 30 min | Falsificação de documento particular | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso III | Uso de documento falso | 40 min | Utilizar documento falsificado. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso IV | Falsidade ideológica | 30 min | Inserir declaração falsa em documento. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso V | Assinatura ou selo falsos | 40 min | Falsificar assinatura de autoridade. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso VI | Certidão falsa | 30 min | Emitir certidão com informações inverídicas. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso VII | Selo ou carimbo falso | 20 min | Produzir ou usar selo de autoridade indevidamente. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso VIII | Fraude documental digital | 2 h | Alterar documentos eletrônicos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso IX | Alteração de histórico acadêmico | 2 h | Modificar notas ou certificados de estudo. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso X | Criar contrato fraudulento. | 50 min | Falsificação de contrato público ou privado | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XI | Inserir informações falsas em processos. | 40 min | Uso de carimbo ou selo falso em processo judicial | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XII | Lavagem documental | 10 dias | Criar documentos para mascarar origem ilícita de bens ou dinheiro. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 23, Inciso XIII | Violação de sigilo documental | 1 h | Divulgar ou acessar documentos confidenciais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XIV | Falsificação de documentos financeiros | 8 dias | Criar notas, recibos ou boletos falsos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 23, Inciso XV | Criação de identidades falsas | 10 dias | Produzir RG, CPF ou documentos fictícios de terceiros. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 23, Inciso XVI | Manipulação de dados públicos digitais | 1 h 10 min | Alterar informações em sistemas oficiais online. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XVII | Falsificação de certificados | 30 min | Emitir certificados de cursos ou treinamentos falsos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XVIII | Fraude em concursos ou provas | 2 h 40 min | Manipular resultados de concursos ou seleções. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XIX | Forjamento de procurações | 2 h 20 min | Criar procurações falsas para representação indevida. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XX | Alterar registros de votação. | 22 dias | Falsificação de documentos digitais para fraude eleitoral | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 23, Inciso XXI | Uso indevido de documentos de terceiros | 30 min | Empregar documento de outra pessoa sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXII | Alteração de contratos digitais | 50 min | Modificar termos de contratos eletrônicos sem consentimento. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XXIII | Criação de notas ou recibos falsos | 30 min | Produzir documentos financeiros fictícios. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXIV | Alterar registros oficiais de maneira ilícita. | 1 h 10 min | Manipulação de sistemas digitais administrativos | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XXV | Uso indevido de assinatura digital | 50 min | Empregar assinatura eletrônica de terceiros sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXVI | Alteração de documentos internos de órgãos | 30 min | Modificar relatórios, atas ou comunicados oficiais. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXVII | Produzir ou usar diplomas falsos. | 4 h 10 min | Falsificação de diplomas ou títulos | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XXVIII | Criar certificados inexistentes. | 30 min | Produção de certificados falsos de eventos ou competições | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXIX | Produzir permissões sem validade real. | 30 min | Criação de documentos de autorização falsos | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXX | Alteração de documentos administrativos | 30 min | Modificar relatórios ou planilhas oficiais. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXI | Falsificação de atas de reunião | 30 min | Criar ou alterar atas de órgãos ou grupos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXII | Criação de identidades virtuais falsas | 30 min | Criar perfis de RP oficiais falsos para enganar jogadores. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXIII | Modificar resultados oficiais de eventos. | 30 min | Alteração de rankings ou registros de pontuação RP | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXIV | Apresentar documentos fraudulentos para ganhar posição. | 40 min | Uso de certificados ou documentos falsos para obter cargos | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXV | Manipulação de formulários digitais | 30 min | Alterar formulários oficiais sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXVI | Alterar registros de participantes oficiais. | 30 min | Falsificação de listas de membros ou participantes | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXVII | Produção de selos ou carimbos virtuais falso | 30 min | Criar selos digitais para autenticar documentos falsos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXVIII | Criação de registros falsos de eventos | 30 min | Inventar eventos ou encontros oficiais inexistentes. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XXXIX | Falsificação de relatórios de inspeção | 30 min | Alterar inspeções ou auditorias internas. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XL | Criar documentos para escapar de penalidades. | 1 h | Uso de documentos falsos para burlar punições | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLI | Manipulação de registros de votação interna | 2 h 10 min | Alterar resultados de decisões ou eleições internas de RP. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 23, Inciso XLII | Criar registros de presença falsos. | 30 min | Falsificação de comprovantes de presença ou participação | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLIII | Produção de registros de treinamento falsos | 30 min | Criar histórico de treinamento que não ocorreu. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLIV | Falsificação de autorizações internas | 30 min | Criar permissões ou liberação de tarefas sem validade. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLV | Alterar conteúdo ou datas de comunicados. | 30 min | Manipulação de registros de aviso ou comunicado | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLVI | Criar certificados de conquistas inexistentes. | 30 min | Falsificação de certificados de prêmios ou conquistas | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLVII | Criação de relatórios de missão falsos | 30 min | Inventar ou alterar relatórios de missões ou eventos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLVIII | Falsificação de documentos de cargos internos | 30 min | Criar documentos para assumir cargos sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso XLIX | Alteração de planilhas de controle interno | 30 min | Modificar informações internas sem autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 23, Inciso L | Falsificação de comunicações oficiais | 30 min | Produzir mensagens ou e-mails oficiais falsos para enganar outros jogadores. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso I | Fraude eleitoral | 12 dias | Manipular resultados de eleições ou votações oficiais | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso II | Coação eleitoral | 4 h 40 min | Ameaçar ou pressionar eleitores para influenciar voto. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso III | Compra de votos | 10 dias | Oferecer vantagens para obter votos em processos democráticos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso IV | Invasão de sistemas eleitorais | 15 dias | Acessar sistemas digitais de votação sem autorização. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso V | Subversão de processos legislativos | 1 h 40 min | Impedir ou alterar decisões de órgãos legislativos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso VI | Obstrução da justiça | 3 h | Impedir, retardar ou dificultar investigações ou julgamentos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso VII | Falso testemunho judicial | 30 min | Prestar declaração falsa em processos legais. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso VIII | Corrupção processual | 7 dias | Manipular provas ou decisões judiciais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso IX | Obstrução ou intimidação do sistema judiciário | 30 min | Impedir, constranger, ameaçar ou intimidar juiz, promotor ou servidor no exercício de suas funções, com o fim de comprometer a atividade jurisdicional. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso X | Favorecimento judicial | 30 min | Ajudar alguém a escapar de processos ou penalidades. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso XI | Violação de sigilo judicial | 1 h | Divulgar informações de processos sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XII | Ameaça a magistrados ou servidores | 1 h 20 min | Intimidar membros do Judiciário ou seus familiares. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XIII | Fraude em processos digitais | 1 h 10 min | Alterar registros ou documentos digitais de processos judiciais. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XIV | Manipulação de júri ou deliberações | 1 h | Influenciar decisões de tribunais ou conselhos de maneira ilícita. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XV | Ataque a instituições democráticas | 20 dias | Tentar impedir o funcionamento de órgãos oficiais do Estado por meio da violência. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso XVI | Tentativa de golpe de Estado | 35 dias | Tentar abolir, suspender ou subverter a ordem constitucional, depor governo legitimamente constituído ou usurpar o poder político por meios ilegais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso XVII | Desobediência a ordens judiciais | 50 min | Recusar cumprir decisões legais ou determinações do Judiciário. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso XVIII | Falsificação de documentos judiciais | 1 h | Criar ou alterar documentos oficiais de processos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XIX | Obstrução de execução de sentenças | 1 h | Impedir cumprimento de decisões judiciais. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XX | Suborno judicial | 10 dias | Oferecer ou receber vantagem para influenciar decisões legais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 24, Inciso XXI | Criação de tribunais falsos | 50 min | Inventar órgãos judiciais inexistentes para enganar cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso XXII | Manipulação de protocolos legais | 40 min | Alterar registros de processos ou trâmites oficiais. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso XXIII | Detenção | 40 min | Alterar resultados de votações ou decisões. | Vigente | Interferência em eleições internas | — |
| Art. 24, Inciso XXIV | Espalhar notícias falsas para confundir cidadãos. | 30 min | Divulgação de informações falsas sobre decisões judiciais | Vigente | Detenção | — |
| Art. 24, Inciso XXV | Obstrução de investigação | 50 min | Dificultar a apuração de crimes ou ilícitos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 24, Inciso XXVI | Evasão de preso | 1 h | Auxiliar ou realizar fuga de detentos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso I | Ameaça a servidor público | 1 h | Intimidar ou coagir servidores em razão de suas funções. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso II | Ofensa funcional a servidor público | 10 min | Constranger, ameaçar ou insultar servidor público de forma grave, durante o exercício do cargo, com o objetivo ou efeito de impedir, dificultar ou perturbar a prestação do serviço público. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso III | Lesão corporal a servidor público | 1 h 20 min | Agressão física contra servidor no exercício de suas funções. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso IV | Roubar ou danificar bens de servidor público. | 3 dias | Subtração de materiais ou documentos oficiais | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 25, Inciso V | Obstrução de trabalho de servidor | 35 min | Impedir ou dificultar execução de tarefas oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso VI | Recusar cumprir ordens legais. | 25 min | Resistência ou desobediência a servidor | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso VII | Uso de violência contra servidor em função | 1 h 30 min | Atacar servidor público durante execução de suas tarefas. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso VIII | Ameaça coletiva a servidores | 1 h | Coagir grupos de servidores públicos para intimidar ou alterar resultados de serviços. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso IX | Retaliação a servidor público | 40 min | Prejudicar servidor em razão de denúncias, fiscalização ou cumprimento de deveres. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso X | Falsificação de documentos de servidor | 3 dias | Criar ou alterar registros relacionados a servidores públicos. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 25, Inciso XI | Interferência em funções do servidor | 35 min | Obstruir, atrasar ou sabotar atividades oficiais. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso XII | Ameaça de dano a familiares de servidor | 1 h | Intimidar parentes ou pessoas próximas para influenciar desempenho. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso XIII | Assédio funcional | 35 min | Pressionar ou constranger servidor para benefício próprio ou de terceiros. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso XIV | Impedimento de fiscalização | 50 min | Impedir servidor de realizar inspeção, auditoria ou controle oficial. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso XV | Divulgação de informações sigilosas de servidor | 50 min | Tornar públicas informações pessoais ou profissionais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 25, Inciso XVI | Favorecimento indevido de servidor | 40 min | Auxiliar servidor a praticar irregularidades. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 25, Inciso XVII | Sabotagem de equipamentos de trabalho de servidor | 40 min | Danificar ferramentas, computadores ou materiais essenciais ao trabalho oficial. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso I | Alteração de sistemas públicos | 30 min | Modificar dados ou informações em sistemas oficiais sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 26, Inciso II | Supressão de registros digitais | 30 min | Apagar ou remover dados de cadastros ou bancos de informações oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 26, Inciso III | Inserção de informações falsas em sistemas digitais | 20 min | Adicionar dados incorretos em bancos de dados administrativos ou estatísticos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso IV | Manipulação de históricos digitais | 25 min | Alterar históricos escolares, funcionais, fiscais ou civis em sistemas eletrônicos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso V | Criação de registros inexistentes | 30 min | Incluir cadastros ou perfis de pessoas ou entidades inexistentes em sistemas oficiais. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 26, Inciso VI | Obstrução de auditorias digitais | 25 min | Impedir a fiscalização de sistemas e registros oficiais eletrônicos. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 26, Inciso VII | Interferência em bancos de dados estratégicos | 2 dias | Acessar ou modificar informações essenciais à administração pública. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 26, Inciso VIII | Divulgação de dados adulterados | 20 min | Compartilhar informações incorretas de sistemas oficiais para enganar órgãos ou cidadãos. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso IX | Uso de dados manipulados | 20 min | Utilizar registros digitais alterados para benefício próprio ou de terceiros. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso X | Sabotagem de sistemas de informação pública | 3 dias | Danificar ou prejudicar sistemas eletrônicos oficiais para impedir acesso ou alterar informações. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 26, Inciso XI | Manipulação de estatísticas e indicadores | 25 min | Alterar números oficiais de maneira fraudulenta. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso XII | Alteração de cadastros eletrônicos de cidadãos | 30 min | Modificar registros de população, previdência ou educação. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 26, Inciso XIII | Criação de relatórios eletrônicos falsos | 25 min | Elaborar relatórios digitais adulterados para enganar órgãos ou o público. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 26, Inciso XIV | Propagação de vulnerabilidades | 2 dias | Explorar falhas de sistemas para alterar ou apagar dados oficiais. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 26, Inciso XV | Interferência em registros críticos do Estado | 3 dias | Modificar sistemas estratégicos sem autorização, afetando decisões administrativas. | Depende de Condenação Judicial | Prisão Federal | — |
| Art. 27, Inciso I | Porte ilegal de arma de fogo | 1 h | Portar arma de fogo sem autorização legal. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso II | Posse ilegal de arma de fogo | 1 h | Manter arma de fogo em residência ou local de trabalho sem registro ou autorização. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso III | Portar arma de uso restrito ou proibido. | 2 h | Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso IV | Disparo de arma de fogo | 1 h 10 min | Efetuar disparo de arma de fogo em local público ou habitado, sem justificativa legal. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso V | Uso de arma de fogo para intimidação | 1 h 30 min | Empregar arma de fogo para ameaçar ou coagir outrem. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso VI | Emprego de arma de fogo na prática de crime | Aumento de pena de 50% no Apuração principal | Utilizar arma de fogo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime. | Vigente | — | — |
| Art. 27, Inciso VII | Comércio ilegal de arma de fogo | 3 h | Vender, expor à venda, adquirir ou intermediar arma de fogo sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso VIII | Tráfico de armas | 5 h | Importar, exportar ou distribuir armas de fogo ou munições ilegalmente | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso IX | Fabricação ou modificação ilegal de arma de fogo | 2 h 30 min | Produzir, montar ou alterar arma de fogo sem autorização. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso X | Supressão ou adulteração de identificação de arma | 2 h | Remover, suprimir ou adulterar numeração ou marca identificadora de arma de fogo. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso XI | Porte de munição sem autorização | 40 min | Portar munição desacompanhada de registro ou autorização legal. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso XII | Fornecimento de arma a pessoa não autorizada | 1 h 30 min | Entregar arma de fogo a quem não possua autorização legal. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 27, Inciso XIII | Omissão de cautela com arma de fogo | 30 min | Deixar de adotar medidas de segurança, permitindo acesso indevido à arma. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso XIV | Porte de arma em local proibido | 50 min | Portar arma de fogo em áreas legalmente vedadas, mesmo com autorização geral. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 27, Inciso XV | Organização armada ilegal | 4 h | Integrar grupo ou organização armada sem autorização do Estado. | Vigente | Reclusão | — |
| Para os fins deste Código Penal, consideram-se substâncias entorpecentes ou ilícitas aquelas previstas expressamente neste artigo: Orégano – item utilizado no jogo como representação fictícia de substância entorpecente de efeito psicoativo, equiparada, para fins legais, à maconha. | ||||||
| Art. 29, Inciso I | Porte de droga para consumo pessoal | Advertência | Possuir ou portar substância ilícita em quantidade inferior a 500g (quinhentas gramas), destinada exclusivamente ao uso próprio. | Vigente | Advertência | — |
| Art. 29, Inciso II | Uso de droga em local público | 20 min | Consumir substância ilícita em via pública ou local de acesso coletivo. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 29, Inciso III | Posse de droga em quantidade incompatível com uso pessoal | 50 min | Portar quantidade de droga equivalente ou superior a 500g (quinhentas gramas), indicando finalidade diversa do consumo pessoal. | Vigente | Detenção | — |
| Art. 29, Inciso IV | Tráfico de drogas | 3 h 20 min | Vender, distribuir, fornecer, guardar ou entregar substância ilícita a terceiros. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 29, Inciso V | Associação para o tráfico | 4 h | Associar-se com duas ou mais pessoas para a prática de tráfico de drogas. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 29, Inciso VI | Financiamento ou custeio do tráfico | 5 h | Fornecer recursos financeiros ou materiais para atividades de tráfico. | Depende de Condenação Judicial | Reclusão | — |
| Art. 29, Inciso VII | Transporte de drogas | 50 min | Transportar substâncias ilícitas entre locais, independentemente da propriedade. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 30 | Associação Criminosa | 1 h 20 min | Associar-se três ou mais pessoas, de forma estável e organizada, com o objetivo de praticar crimes. Parágrafo único. A pena será aumentada quando houver: divisão de funções; uso de armas; reincidência; atuação reiterada. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 31 | Organização Criminosa Armada | 2 h 30 min | Integrar associação criminosa com uso, posse ou acesso a armas de fogo. | Vigente | Reclusão | — |
| Art. 32 | Atos Preparatórios Criminosos | 1 h | Realizar atos concretos e inequívocos destinados à preparação de crime grave, sem início da execução, tais como: obtenção de armas; vigilância de alvos; planejamento logístico; divisão de tarefas com finalidade criminosa. | Vigente | Detenção | R$2000 |
| Art. 32 § 1º | — | — | Não configura crime: conversa genérica; manifestação de opinião; planejamento abstrato sem atos materiais. | — | — | — |
| Art. 32 § 2º | — | — | A punição por atos preparatórios não impede a responsabilização posterior pelo crime consumado ou tentado. | — | — | — |
| Art. 33 | Incitação ou Recrutamento para Prática Criminosa | 1 h | Convocar, aliciar ou recrutar pessoas para integrar associação criminosa ou praticar crimes. | Vigente | Detenção | R$2000 |
| Art. 34 | Financiamento de Associação Criminosa | 2 h | Fornecer recursos financeiros, materiais ou logísticos para a prática de crimes organizados. | Vigente | Reclusão | R$6000 |
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